TJMA - 0803788-62.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 21:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/03/2022 23:59.
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14/03/2022 17:24
Arquivado Definitivamente
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14/03/2022 17:24
Transitado em Julgado em 10/03/2022
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10/03/2022 10:03
Juntada de petição
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23/02/2022 17:43
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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23/02/2022 17:42
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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21/02/2022 19:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/01/2022 23:59.
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10/02/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 20:49
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2022 07:37
Conclusos para julgamento
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18/01/2022 14:28
Juntada de petição
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23/12/2021 16:59
Juntada de petição
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10/12/2021 09:59
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803788-62.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva, " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/12/2021 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 19:05
Conclusos para despacho
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25/11/2021 15:17
Juntada de réplica à contestação
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13/11/2021 12:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/11/2021 23:59.
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10/11/2021 11:02
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803788-62.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/11/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2021 08:57
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 09:13
Juntada de petição
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28/09/2021 16:21
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Penalva Fórum Des.
Raimundo Liciano de Carvalho Rua Dr.
Djalma Marques, s/n Bairro centro, Penalva/MA CEP 65.213-000 fone/fax: 98 3358-1392.
E-mail: [email protected] Número do Processo: 0803788-62.2021.8.10.0110 Demandante: MARIA RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS Demandado: BANCO BRADESCO SA DESPACHO No caso em tela, verifico que o extrato bancário da autora encontra-se ilegível.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: juntando aos autos extrato bancário da autora legível.
Após, com ou sem manifestações, autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Penalva(MA), Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 NIVANA PEREIRA GUIMARAES Juíza de Direito -
22/09/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 10:09
Conclusos para decisão
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13/09/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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