TJMA - 0801100-64.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2022 14:37
Arquivado Definitivamente
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06/06/2022 14:36
Transitado em Julgado em 18/05/2022
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03/06/2022 21:12
Decorrido prazo de MARIA LINA BISPO SALAZAR em 13/05/2022 23:59.
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03/06/2022 21:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/05/2022 23:59.
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23/04/2022 04:23
Publicado Sentença em 22/04/2022.
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23/04/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 00:06
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2022 08:40
Decorrido prazo de MARIA LINA BISPO SALAZAR em 11/02/2022 23:59.
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31/01/2022 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
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31/01/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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28/01/2022 14:40
Conclusos para despacho
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28/01/2022 14:39
Juntada de termo
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28/01/2022 14:39
Juntada de Certidão
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28/01/2022 09:29
Juntada de réplica à contestação
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17/01/2022 00:00
Intimação
Processo Nº 0801100-64.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LINA BISPO SALAZAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 15 de janeiro de 2022 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
15/01/2022 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2022 16:26
Juntada de Certidão
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15/01/2022 16:24
Juntada de Certidão
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18/10/2021 13:22
Juntada de Certidão
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01/10/2021 10:36
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2021 08:00 1ª Vara de Codó.
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21/09/2021 16:47
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
0801100-64.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LINA BISPO SALAZAR Advogado(s) do reclamante: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO: Finalidade: Intimar a parte autora, por meio de seu advogado(a), para tomar conhecimento da audiência de conciliação designada para o dia 23/09/2021, às 08:00hs, a ser realizada preferencialmente pelo sistema de videoconferência, autorizado pela Portaria-TJ - 20442020, em virtude da Pandemia pelo COVID-19, cuja realização por esse sistema somente não ocorrerá diante de excepcional e justificada impossibilidade da parte/testemunha.
ADVERTÊNCIA: *Advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça, a testemunha e as partes participarão da audiência através do sistema de vídeo a partir do local que lhes convier, na data e hora retro designada, através do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, cujo link da página da reunião é https://vc.tjma.jus.br/elaile-d7d-eb7 e deverá ser acessado no dia e horário supra. *Quaisquer dúvidas sobre procedimentos da audiência, as partes, testemunhas e advogados podem entrar em contato com a 1a Vara de Codó, através do whatsapp (99) 3661-1743 e e-mail: [email protected]. *Ainda, observo que os atores do processo deverão entrar na sala no horário aprazado, bem como não deverá ser retirado foto ou print da tela sem autorização dos demais que participam da audiência Assinado de ordem da M.Mª.
Juíza de Direito, Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO, Titular da 1ª Vara desta Comarca.
Codó(MA), Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021Bel.
Christian Franco dos Santos , Secretário Judicial da 1ª Vara -
10/09/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2021 14:04
Audiência Conciliação designada para 23/09/2021 08:00 1ª Vara de Codó.
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27/08/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 03:58
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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26/07/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 17:49
Conclusos para julgamento
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19/07/2021 17:49
Juntada de termo
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19/07/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 13:08
Juntada de Certidão
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21/05/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 19:18
Conclusos para julgamento
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31/03/2021 19:18
Juntada de termo
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31/03/2021 19:17
Juntada de Certidão
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02/03/2021 09:56
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 01/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 09:59
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0801100-64.2021.8.10.0034 REQUERENTE: MARIA LINA BISPO SALAZAR ADVOGADO(A): DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO REQUERIDO(A): BANCO PAN S/A DESPACHO Recebido hoje.
Compulsando os autos, verifico tratar-se de demanda judicial proposta na vigência da Lei n.º 13.105/2015 (que institui o novo Código de Processo Civil), onde a parte autora não indicou a opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Destarte, determino seja a parte requerente intimada a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou mediação, sob pena de indeferimento2.
Codó-MA, data do sistema.
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Respondendo 1 CPC, art. 98. 2 CPC/2015, Art. 321. -
02/02/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 14:02
Conclusos para decisão
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29/01/2021 14:02
Juntada de termo
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29/01/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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