TJMA - 0803209-41.2019.8.10.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2021 11:43
Baixa Definitiva
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21/11/2021 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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21/11/2021 07:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/10/2021 00:55
Publicado Despacho (expediente) em 19/10/2021.
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19/10/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803209-41.2019.8.10.0060 - TIMON EMBARGANTE: MARIA BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA SALES Advogado: Dr.
Henry Wall Gomes Freitas (OAB/MA 10.502-A) EMBARGADO: ATIVOS S/A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Advogados: Dr.
David Sombra Peixoto (OAB/MA 10.661-A), Dr.
Leitão de Sena Júnior (OAB/CE 26.524), Dr.
Frederico de Araújo Guimarães (OAB/CE 35.488) e Dra.
Rafaela Moreno de Alencar (OAB/CE 40.999) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria Beatriz Monteiro da Silva Sales em razão da decisão constante do ID nº 9998191 proferida na Apelação Cível nº 0803209-41.2019.8.10.0060.
O feito foi julgado na sessão virtual dos dias 09/09 a 16/09/2021.
Os autos retornaram a minha relatoria em 14/10/2021, com petição do embargado informando o cumprimento do acórdão, sem qualquer certidão.
Dessa forma, tendo exaurido a competência deste Relator com o julgamento dos embargos, determino que seja certificado o trânsito em julgado do acórdão constante do ID nº 12593038, com a consequente observância do disposto no art. 1.006 do NCPC1.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBARACK MALUF Relator 1Art. 1.006.
Certificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias. -
15/10/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 09:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/10/2021 12:54
Juntada de petição
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09/10/2021 01:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/10/2021 23:59.
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09/10/2021 01:16
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA SALES em 08/10/2021 23:59.
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24/09/2021 00:44
Publicado Acórdão (expediente) em 24/09/2021.
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24/09/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 09 a 16 de setembro de 2021.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803209-41.2019.8.10.0060 - TIMON EMBARGANTE: MARIA BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA SALES Advogado: Dr.
Henry Wall Gomes Freitas (OAB/MA 10.502-A) EMBARGADO: ATIVOS S/A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Advogados: Dr.
David Sombra Peixoto (OAB/MA 10.661-A), Dr.
Leitão de Sena Júnior (OAB/CE 26.524), Dr.
Frederico de Araújo Guimarães (OAB/CE 35.488) e Dra.
Rafaela Moreno de Alencar (OAB/CE 40.999) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ____________________ E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I - Enseja o aclaramento do acórdão através de embargos de declaração, a contradição quanto a fixação dos honorários advocatícios. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0803209-41.2019.8.10.0060 em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em ACOLHER os embargos opostos, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Domingas de Jesus Fróz Gomes.
São Luís, 09 a 16 de setembro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
22/09/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 17:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/09/2021 22:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2021 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2021 10:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/05/2021 00:33
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA SALES em 07/05/2021 23:59:59.
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08/05/2021 00:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 00:50
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 13:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/05/2021 16:40
Juntada de petição
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04/05/2021 14:02
Juntada de petição
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28/04/2021 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 28/04/2021.
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27/04/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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26/04/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 13:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/04/2021 23:41
Juntada de embargos de declaração (1689)
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15/04/2021 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 15/04/2021.
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14/04/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 21:04
Conhecido o recurso de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (APELADO) e provido
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08/04/2021 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado
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25/03/2021 12:54
Incluído em pauta para 01/04/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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08/03/2021 18:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/09/2020 07:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/09/2020 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 16/09/2020 23:59:59.
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21/07/2020 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 10:25
Conclusos para despacho
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15/07/2020 15:03
Recebidos os autos
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15/07/2020 15:03
Conclusos para decisão
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15/07/2020 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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