TJMA - 0802777-95.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2022 16:30
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 07:38
Recebidos os autos
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11/04/2022 07:38
Juntada de despacho
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26/10/2021 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/10/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2021 04:46
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/10/2021 23:59.
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21/10/2021 10:48
Conclusos para decisão
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21/10/2021 10:43
Juntada de contrarrazões
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20/10/2021 16:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 16:58
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 19/10/2021 23:59.
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29/09/2021 12:20
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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28/09/2021 17:34
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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28/09/2021 17:34
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802777-95.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LUIS DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/09/2021 09:46
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 19:11
Juntada de Certidão
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23/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802777-95.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LUIS DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) RÉU: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA." Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/09/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 14:23
Juntada de apelação cível
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17/09/2021 10:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/09/2021 23:59.
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14/09/2021 17:44
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2021 11:49
Conclusos para julgamento
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11/09/2021 11:49
Juntada de Certidão
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09/09/2021 16:58
Juntada de petição
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30/08/2021 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 19:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/08/2021 23:59.
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27/08/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 07:28
Conclusos para despacho
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22/08/2021 13:49
Juntada de protocolo
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11/08/2021 05:07
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:07
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 10/08/2021 23:59.
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20/07/2021 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 19:09
Conclusos para despacho
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13/07/2021 08:56
Juntada de protocolo
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08/07/2021 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 09:56
Conclusos para decisão
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07/07/2021 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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