TJMA - 0802777-95.2021.8.10.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 07:38
Baixa Definitiva
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11/04/2022 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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11/04/2022 07:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/04/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 00:59
Decorrido prazo de LUIS DOS SANTOS em 08/04/2022 23:59.
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18/03/2022 01:19
Publicado Acórdão (expediente) em 18/03/2022.
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18/03/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:09
Conhecido o recurso de LUIS DOS SANTOS - CPF: *75.***.*72-00 (REQUERENTE) e não-provido
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07/02/2022 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2022 09:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2021 14:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/12/2021 05:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/12/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 01:41
Decorrido prazo de LUIS DOS SANTOS em 09/12/2021 23:59.
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03/12/2021 11:01
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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01/12/2021 01:17
Publicado Despacho (expediente) em 01/12/2021.
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01/12/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 13:22
Recebidos os autos
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26/10/2021 13:22
Conclusos para decisão
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26/10/2021 13:22
Distribuído por sorteio
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23/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802777-95.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LUIS DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) RÉU: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA." Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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