TJMA - 0802396-26.2019.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 12:25
Arquivado Definitivamente
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08/03/2022 09:00
Juntada de termo
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04/03/2022 18:21
Juntada de Alvará
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04/03/2022 18:20
Juntada de Alvará
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03/03/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2022 21:44
Conclusos para decisão
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20/02/2022 21:43
Juntada de termo
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16/12/2021 05:58
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802396-26.2019.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EGGO HENRIQUE FREIRE PINHEIRO Advogado: ALVARO CANDIDO PEREIRA DE ANDRADE FILHO OAB: MA15277 REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB: MA6100-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamada intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Considerando que houve penhora on-line de contas da parte executada, certifico que expedi carta de intimação à mesma para, querendo, embargar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, MA, 12 de dezembro de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 13 de dezembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
13/12/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2021 11:38
Juntada de Certidão
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06/12/2021 20:35
Juntada de Certidão
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06/12/2021 15:18
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/11/2021 13:21
Juntada de termo
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24/11/2021 17:30
Juntada de Alvará
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24/11/2021 17:30
Juntada de Alvará
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23/11/2021 08:21
Juntada de petição
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23/11/2021 03:22
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802396-26.2019.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EGGO HENRIQUE FREIRE PINHEIRO Advogado: ALVARO CANDIDO PEREIRA DE ANDRADE FILHO OAB: MA15277 REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB: MA6100-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Intime-se o reclamante e seu ilustre advogado, a fim de que, recolham as custas alusivas ao alvará principal e ao alvará sucumbencial – Lei 9.109/2009, Item 4.17. Comprovados os recolhimentos, expeça-se alvará em favor do reclamante e de seu advogado, para liberação da quantia principal, e, em ato apartado, o alvará sucumbencial, intimando-os para recebimento dos respectivos expedientes no prazo de até 10 dias. Encaminhem-se os autos à Contadoria a fim de que seja apurado eventual saldo, incluindo-se a multa do art. 523, § 1º, primeira parte do CPC, e, em seguida, proceda-se à penhora nos moldes do art. 854, § 5º do CPC, com o objetivo de realizar a constrição de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, devendo ser depositado em conta aberta à disposição deste Juízo. Concluída a penhora, intime-se a executada para, a seu critério, opor embargos à execução no prazo de 15 dias, restritos apenas às alegações de impenhorabilidade da quantia indisponibilizada e/ou bloqueio excessivo (art. 854, § 3º, CPC) e/ou matéria de defesa prevista no art. 52, inciso IX da Lei 9099/95. Cumpra-se, observando todas as formalidades, e com a necessária diligência. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 19 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
19/11/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2021 04:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/11/2021 23:59.
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03/11/2021 18:00
Conclusos para decisão
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03/11/2021 18:00
Juntada de termo
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03/11/2021 10:40
Juntada de petição
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18/10/2021 02:46
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802396-26.2019.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EGGO HENRIQUE FREIRE PINHEIRO Advogado: ALVARO CANDIDO PEREIRA DE ANDRADE FILHO OAB: MA15277 REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB: MA6100-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamada intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Intime-se o reclamado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação. Acaso não haja o pagamento, adotem-se as seguintes providências: a) Realizem-se os cálculos, incluindo-se a multa do art. 523, §1º, primeira parte, do CPC e, ato contínuo, proceda-se à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores bloqueados para conta Judicial aberta para esse fim. b) ultimada a penhora, intime-se o executado a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX. Cumpram-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 14 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
14/10/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2021 00:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 22:46
Conclusos para despacho
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29/09/2021 22:46
Juntada de termo
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29/09/2021 16:24
Juntada de petição
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29/09/2021 16:12
Juntada de petição
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29/09/2021 13:16
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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24/09/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 22:59
Juntada de ato ordinatório
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22/09/2021 14:26
Recebidos os autos
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22/09/2021 14:26
Juntada de despacho
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26/05/2020 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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25/05/2020 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2020 08:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 01:37
Decorrido prazo de EGGO HENRIQUE FREIRE PINHEIRO em 22/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 12:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/05/2020 17:40
Conclusos para decisão
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21/05/2020 16:00
Juntada de termo
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21/05/2020 13:04
Juntada de contrarrazões
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15/04/2020 22:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2020 12:12
Juntada de Certidão
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14/04/2020 21:29
Juntada de recurso inominado
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24/03/2020 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2020 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2019 10:42
Juntada de termo
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02/12/2019 10:00
Conclusos para julgamento
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02/12/2019 10:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/12/2019 09:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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01/12/2019 21:36
Juntada de petição
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28/11/2019 11:34
Juntada de contestação
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06/11/2019 12:43
Juntada de termo
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21/10/2019 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2019 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2019 10:30
Juntada de Certidão
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21/10/2019 10:29
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 02/12/2019 09:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/10/2019 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/02/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/10/2019 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2019
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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