TJMA - 0803033-38.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 10:35
Arquivado Definitivamente
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14/11/2021 17:26
Transitado em Julgado em 11/11/2021
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13/11/2021 13:09
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:09
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:48
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:48
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 11/11/2021 23:59.
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25/10/2021 02:52
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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25/10/2021 02:52
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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23/10/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803033-38.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE RAIMUNDO MENDONCA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - OAB/MG96864-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DISPOSITIVO Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/10/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 19:48
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2021 15:38
Conclusos para julgamento
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11/10/2021 15:38
Juntada de Certidão
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06/10/2021 08:32
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 05/10/2021 23:59.
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30/09/2021 08:11
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:01
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 29/09/2021 23:59.
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29/09/2021 12:23
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803033-38.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE RAIMUNDO MENDONCA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/09/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 14:45
Juntada de petição
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27/08/2021 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 07:55
Conclusos para despacho
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24/08/2021 17:50
Juntada de petição
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03/08/2021 03:07
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 15:03
Conclusos para despacho
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19/07/2021 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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