TJMA - 0803000-08.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
28/10/2024 13:57
Juntada de contrarrazões
-
25/10/2024 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2024 06:53
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
07/03/2024 02:27
Decorrido prazo de HAEYCHA MOEMA LOPES MARINHO em 06/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 12:38
Juntada de apelação
-
15/02/2024 04:05
Decorrido prazo de HAEYCHA MOEMA LOPES MARINHO em 14/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
31/01/2024 02:14
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
31/01/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 21:02
Juntada de embargos de declaração
-
20/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2023 06:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 10:45
Juntada de petição
-
02/12/2021 10:30
Conclusos para julgamento
-
02/12/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 01:03
Decorrido prazo de HAEYCHA MOEMA LOPES MARINHO em 30/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 06:37
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0803000-08.2019.8.10.0049 REQUERENTE: FABIANA PRANTO DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR e outros (2) ADVOGADO(A): DR(A).
HAEYCHA MOEMA LOPES MARINHO – OAB/MA 12540 Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Compulsando-se os autos verifica-se que o mesmo encontra-se na fase de saneamento.
Tendo em vista o princípio da cooperação e considerando a extensão dos pontos a serem definidos no despacho saneador, nos termos do art. 357 do CPC, salutar que as partes sejam antes instadas a se manifestar, para evitar a designação de audiências inúteis que abarrotam a pauta e para melhor viabilizar a definição de pontos controvertidos, das questões de fato e de direito, bem como a distribuição do ônus da prova.
Assim, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, caso contrário proceder-se-á ao julgamento antecipado do mérito.
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo, ser indicado o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Em havendo mais de um autor ou mais de um réu, o prazo entre estes será comum.
Após, voltem-me conclusos.”.
Paço do Lumiar, Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
04/11/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 18:47
Decorrido prazo de HAEYCHA MOEMA LOPES MARINHO em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:41
Decorrido prazo de HAEYCHA MOEMA LOPES MARINHO em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 01:12
Decorrido prazo de DANUELLE CRISTINE DOS SANTOS ALMEIDA em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 20:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 27/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 20:48
Juntada de petição
-
29/09/2021 01:49
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO ORDINÀRIA Nº 0803000-08.2019.8.10.0049 REQUERENTE: FABIANA PRANTO DA SILVA ADVOGADO(A): DR(A).
DR OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR – OAB/MA 7.550 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR e outros (2) Para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “[...] Assim, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, caso contrário proceder-se-á ao julgamento antecipado do mérito.
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo, ser indicado o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Em havendo mais de um autor ou mais de um réu, o prazo entre estes será comum.
Após, voltem-me conclusos.
Paço do Lumiar, data do sistema.
REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar”.
Paço do Lumiar, Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 101857 -
23/09/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 16:38
Decorrido prazo de PREVPAÇO em 25/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 08:59
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 18:53
Juntada de réplica à contestação
-
09/02/2021 01:49
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
06/02/2021 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 13:19
Juntada de contestação
-
04/12/2020 05:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 03/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 11:07
Juntada de contestação
-
01/12/2020 21:06
Juntada de petição
-
20/11/2020 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 10:46
Juntada de Carta ou Mandado
-
09/10/2020 20:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2020 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 03:15
Decorrido prazo de RAYANE BARBOSA DUARTE em 01/06/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 22:53
Juntada de petição
-
23/03/2020 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 09:39
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801340-84.2021.8.10.0056
Leonizia Ferreira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2021 14:32
Processo nº 0801701-89.2021.8.10.0060
Jose Andrade de Oliveira
Kesia Maria Oliveira Sousa
Advogado: Nelio Afonso Franca de Melo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/07/2023 18:51
Processo nº 0801701-89.2021.8.10.0060
Jackelline Carvalho de Mesquita Andrade
Kesia Maria Oliveira Sousa
Advogado: Nelio Afonso Franca de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2021 17:14
Processo nº 0801322-63.2021.8.10.0153
Joao Batista Costa Cardoso
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Diego Alves Cardoso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/07/2021 15:07
Processo nº 0001371-71.2016.8.10.0070
Viviane Freitas Dutra
Municipio de Arari
Advogado: Jose Antonio Nunes Aguiar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/12/2016 00:00