TJMA - 0803436-34.2019.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 09:56
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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20/04/2023 23:41
Decorrido prazo de GRAN VILLAGE ARACAGY II em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:49
Decorrido prazo de GRAN VILLAGE ARACAGY II em 13/04/2023 23:59.
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18/04/2023 21:04
Decorrido prazo de ELAINE ASSUNCAO DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:00
Decorrido prazo de KATHERYNNE RESENDE ABREU DIAS em 14/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:00
Decorrido prazo de RENATA FREIRE COSTA em 14/02/2023 23:59.
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16/04/2023 12:14
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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16/04/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 09:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/03/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 12:26
Juntada de Certidão
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08/02/2023 15:22
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 14:31
Juntada de petição
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26/08/2022 15:17
Juntada de petição
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09/05/2022 09:26
Conclusos para decisão
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09/05/2022 09:25
Juntada de termo
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06/05/2022 19:43
Decorrido prazo de KATHERYNNE RESENDE ABREU DIAS em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:43
Decorrido prazo de ELAINE ASSUNCAO DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
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20/04/2022 14:21
Juntada de petição
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20/04/2022 13:50
Juntada de petição
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20/04/2022 13:41
Juntada de petição
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08/04/2022 12:21
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - PROCESSO nº 0803436-34.2019.8.10.0059 RECLAMANTE: GRAN VILLAGE ARACAGY II RECLAMADO: JAMERSON COSTA TEIXEIRA DESPACHO Consta nos autos, Aviso Prévio ao condomínio exequente, por parte dos causídicos que atualmente o representam, renunciando o mandato que lhe fora outorgado, e comunicando-o para proceder a busca de um novo advogado no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no artigo 5ª § 3º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Consta também o pedido de arbitramento de honorários contratuais proporcionalmente ao trabalho exercido.
Do exposto, INDEFIRO o pedido de arbitramento de honorários contratuais proporcionalmente ao trabalho exercido, uma vez que deverá propor ação autônoma para buscar o pagamento da verba sucumbencial ou contratual que entende cabível, proporcionalmente ao trabalho executado", conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido: "Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo.
Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos em ação autônoma proposta contra o ex-cliente". Unanimidade.
Processo 2199151-15.2020.8.26.0000.
Ato continuo, INTIME-SE o condômino exequente, para no prazo de 10(Dez) dias, promover a habilitação dos seus representantes, sob pena de arquivamento dos autos.
São José de Ribamar, 16 de fevereiro de 2022. LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO Juíza Auxiliar, respondendo pelo 2º JECCrim de São José de Ribamar. -
06/04/2022 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2022 14:20
Decorrido prazo de RENATA FREIRE COSTA em 09/02/2022 23:59.
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18/02/2022 01:10
Decorrido prazo de JAMERSON COSTA TEIXEIRA em 24/01/2022 23:59.
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16/02/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 10:59
Conclusos para despacho
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15/02/2022 10:59
Juntada de termo
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14/02/2022 18:22
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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14/02/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 10:42
Juntada de Certidão
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30/11/2021 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2021 09:26
Juntada de Certidão
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29/11/2021 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 11:18
Juntada de diligência
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29/10/2021 15:08
Juntada de petição
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25/10/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 11:03
Conclusos para despacho
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22/10/2021 16:42
Juntada de petição
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21/10/2021 16:08
Decorrido prazo de GRAN VILLAGE ARACAGY II em 20/10/2021 23:59.
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29/09/2021 02:33
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. Processo : 0803436-34.2019.8.10.0059 CERTIDÃO Certifico que em pesquisa realizada junto ao Sistema SISBAJUD, foi efetivada a Penhora on-line na(s) consta(s) do reclamado(a) referente ao valor parcial solicitado, conforme protocolo em anexo. São José de Ribamar-MA, 23 de setembro de 2021} Maria das Graças Oliveira de Souza Secretário Judicial -
23/09/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 12:08
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 12:07
Juntada de Certidão
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15/09/2021 14:04
Juntada de Certidão
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03/07/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 10:19
Conclusos para despacho
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12/02/2021 16:01
Juntada de petição
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12/01/2021 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2021 22:53
Juntada de diligência
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31/05/2020 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2020 15:15
Juntada de diligência
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06/12/2019 10:34
Expedição de Mandado.
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02/12/2019 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 10:43
Conclusos para despacho
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22/11/2019 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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