TJMA - 0804501-92.2017.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:57
Juntada de Edital
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14/07/2025 10:30
Juntada de Ofício
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12/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:57
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2025 17:52
Desentranhado o documento
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06/05/2025 17:52
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:06
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:03
Juntada de termo
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19/11/2024 13:02
Juntada de termo de juntada
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22/02/2022 23:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 17/02/2022 23:59.
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21/12/2021 04:36
Decorrido prazo de ANA VALERIA BEZERRA SODRE em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:36
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:36
Decorrido prazo de REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:36
Decorrido prazo de ANA VALERIA BEZERRA SODRE em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:36
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:36
Decorrido prazo de REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/12/2021 23:59.
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20/12/2021 21:46
Decorrido prazo de EDSON BORBA MANOEL em 16/12/2021 23:59.
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24/11/2021 14:42
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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24/11/2021 14:42
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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24/11/2021 14:42
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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24/11/2021 14:42
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo Eletrônico nº: 0804501-92.2017.8.10.0040 Classe CNJ: AÇÃO POPULAR (66) Requerente(s): AURELIO GOMES DA SILVA Advogado(s): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR - MA13227, GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - MA13588, EDSON BORBA MANOEL - MA13617 Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ e outros (2) Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANA VALERIA BEZERRA SODRE - MA4856-A Nesta data, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa de seus advogados, REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR - MA13227, GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - MA13588, EDSON BORBA MANOEL - MA13617; e da da parte requerida, na pessoa de seu advogado,ANA VALERIA BEZERRA SODRE - MA4856-A, para tomar ciência do(a) despacho de ID 53195329, que seja abaixo transcrito(a): DESPACHO Considerando que a contestação de ID 45100317 é subscrita por minha irmã, a qual já atuava no feito antes mesmo do início da minha titularidade nesta unidade jurisdicional (junho/2021), entendo evidenciada a causa de impedimento prevista no art 134, IV do CPC sem observância da vedação estabelecida no parágrafo único do mesmo dispositivo legal os quais seguem transcritos.
Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: I - de que for parte; II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha; III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão; IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau; V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. Parágrafo único.
No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
Assim, declaro meu impedimento para atuar no presente processo, determinando que seja oficiado à Corregedoria Geral da Justiça para ciência e designação do magistrado substituto para processar e julgar o feito Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, datado eletronicamente ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz/MA O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021.
Eu, , Servidor Judicial, conferi e assinei por ordem do MM Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Publica, art. 250, VI do NCPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ.
FRANK DEMETRIUS SANTOS SALES Diretor de Secretaria -
22/11/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2021 16:44
Juntada de Certidão
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07/10/2021 10:39
Juntada de Ofício
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29/09/2021 13:38
Processo Suspenso por Exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento
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08/09/2021 23:55
Conclusos para decisão
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15/07/2021 11:23
Juntada de petição
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25/06/2021 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2021 08:34
Juntada de Ato ordinatório
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22/06/2021 19:01
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS em 18/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 19:00
Decorrido prazo de EDSON BORBA MANOEL em 18/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 11:59
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS em 18/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 11:55
Decorrido prazo de EDSON BORBA MANOEL em 18/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 19:45
Decorrido prazo de REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 15:56
Juntada de petição
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26/05/2021 07:25
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 19:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 19:51
Juntada de Certidão
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24/05/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 00:01
Conclusos para decisão
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04/05/2021 18:34
Juntada de contestação
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13/04/2021 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2021 10:07
Juntada de diligência
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30/03/2021 15:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 29/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 16:21
Expedição de Mandado.
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15/03/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 09:58
Decorrido prazo de AURELIO GOMES DA SILVA em 01/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 09:14
Conclusos para despacho
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05/02/2021 10:07
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0804501-92.2017.8.10.0040 Classe CNJ: AÇÃO POPULAR (66) Requerente(s): AURELIO GOMES DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS, REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR, EDSON BORBA MANOEL Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ e outros (2) Advogados(s): Vistos, Cuida-se de Ação versando matéria sob jurisdição da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, instalada aos 17 de dezembro de 2020, com a competência delineada no art. 11-B.
VIII, da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991 (código de divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão), com a seguinte dicação: “Art. 11-B.
Na Comarca de Imperatriz, os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: (…) VIII – 2ª Vara da Fazenda Pública: Executivos fiscais das Fazendas Estadual e Municipal.
Saúde Pública.
Interesses Difusos e Coletivos.
Interesses Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis, ressalvando a competência das Varas Especializada.
Fundações.
Meio Ambiente e Urbanismo”.
Note-se que O Código de Processo Civil estabelece no seu desenho estrutural, num juízo de conteúdo e continente, que a competência dos juízes de direito, em varas especializadas, segue as previsões insertas no próprio Código e nas Leis de Organização Judiciária (CPC art. 44).
Assim é que, cessada a competência deste juízo para exercer jurisdição no feito, ex vi legis, remetam-se os presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, com as anotações de estilo.
P.
R.
I.
Imperatriz/MA, 1 de fevereiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
02/02/2021 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2021 11:15
Declarada incompetência
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06/11/2019 10:15
Conclusos para despacho
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17/10/2019 11:16
Juntada de petição
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04/10/2019 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2019 11:09
Juntada de Ato ordinatório
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05/09/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2017 13:56
Conclusos para despacho
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07/10/2017 00:38
Decorrido prazo de AURELIO GOMES DA SILVA em 06/10/2017 23:59:59.
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30/08/2017 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/08/2017 08:19
Juntada de Ato ordinatório
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04/07/2017 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2017 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 22/06/2017 23:59:59.
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13/06/2017 02:33
Decorrido prazo de IRAMAR CANDIDO LIMA em 12/06/2017 23:59:59.
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22/05/2017 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2017 07:51
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/05/2017 07:51
Expedição de Mandado
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09/05/2017 07:51
Expedição de Mandado
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03/05/2017 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2017 16:43
Conclusos para despacho
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03/05/2017 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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