TJMA - 0800260-70.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2021 10:49
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2021 09:46
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 17/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 09:32
Arquivado Definitivamente
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10/03/2021 09:31
Juntada de protocolo
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04/02/2021 17:14
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTOIA VARA ÚNICA DE TUTOIA/MA Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA CEP: 65.580-000 | telefone: (98) 3479-1290 | e-mail: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL Processo nº: 0800260-70.2020.8.10.0137 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Credor: WILTON PEREIRA DA SILVA CPF/CNPJ: *95.***.*85-53 Advogado(a): EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS OAB MA 10529 Devedor: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL CPF/CNPJ: 92.***.***/0001-73 Valor: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) Conta Judicial: 900133403573 Agência: 2746-4 Pelo presente alvará, ato judicial não oneroso, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado e seu patrono judicial, acima indicado, a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito desta Vara Única da Comarca de Tutóia/MA, referente ao processo nº. 0800260-70.2020.8.10.0137 formalizado por WILTON PEREIRA DA SILVA em face de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL.
A fim de garantir a autenticidade e integridade desta ordem de pagamento, o presente alvará judicial foi assinado eletronicamente, nos moldes da MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas, cuja autenticidade poderá ser confirmada através do endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, Secretaria Judicial da Vara Única de Tutóia/MA, nesta cidade de Tutóia, Estado do Maranhão, em 8 de janeiro de 2021.
Eu, FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial , digitei. Selo Judicial MARTHA DAYANNE A DE MORAIS SCHIEMANN - Juíza Titular da Vara Única da Comarca de Tutóia - ADVERTÊNCIAS: A ausência de Selo de Fiscalização Judicial acarreta a invalidade do presente alvará judicial. (Resolução 34/2007, Art. 2º, parágrafo único) -
28/01/2021 22:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 13:59
Juntada de Alvará
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18/11/2020 06:53
Juntada de petição
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31/10/2020 02:48
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 29/10/2020 23:59:59.
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31/10/2020 02:48
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 29/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:05
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:04
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:03
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:03
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:03
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:03
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:03
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 07/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 16:21
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 18:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/09/2020 17:46
Conclusos para decisão
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30/09/2020 08:38
Juntada de embargos de declaração
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30/09/2020 08:26
Juntada de petição
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30/09/2020 08:26
Juntada de embargos de declaração
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30/09/2020 08:26
Juntada de petição
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30/09/2020 00:19
Juntada de petição
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23/09/2020 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2020 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 09:37
Conclusos para julgamento
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11/09/2020 09:36
Juntada de Certidão
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02/09/2020 10:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 31/08/2020 10:55 Vara Única de Tutóia .
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02/09/2020 10:43
Homologada a Transação
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31/08/2020 10:59
Juntada de aviso de recebimento
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31/08/2020 10:58
Juntada de Certidão
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30/08/2020 12:55
Juntada de petição
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28/08/2020 16:16
Juntada de petição
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20/08/2020 20:26
Juntada de contestação
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31/07/2020 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2020 02:04
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 10/07/2020 23:59:59.
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22/06/2020 06:12
Juntada de Carta ou Mandado
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19/06/2020 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 11:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/08/2020 10:55 Vara Única de Tutóia.
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12/06/2020 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2020 10:26
Conclusos para decisão
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06/03/2020 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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