TJMA - 0804395-46.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2021 06:26
Arquivado Definitivamente
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27/05/2021 21:14
Transitado em Julgado em 16/04/2021
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20/04/2021 13:09
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 16/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 13:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 00:36
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0804395-46.2020.8.10.0034 Requerente: ANTONIA DA SILVA SANTOS Advogado: Dr. ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB/MA 16.495 Requerido:BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado: Dr. DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/MA 19.142-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Vistos,etc. 1. RELATÓRIO ANTONIA DA SILVA SANTOS ajuizou ação judicial em desfavor de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A.
Em petição de parte autora pediu a desistência da ação (ID n. 41468484).
Ato contínuo, o requerido apresentou concordância com o pedido de desistência - ID n. 42380960 É o relatório.
Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Consistindo a petição inicial em manifestação de vontade do requerente, diante dos princípios da instrumentalidade e celeridade, de rigor estender-se-lhe o maior resultado diante do menor esforço processual.
Diante da disponibilidade dos interesses sub judice, não se olvidando da faculdade do requerente desistir da ação, plausível o pedido de desistência vergastado nos autos . 3. DISPOSITIVO Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência de ID n. 41468484 com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na Distribuição.
Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Codó -
21/03/2021 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2021 10:13
Extinto o processo por desistência
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12/03/2021 10:33
Conclusos para julgamento
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12/03/2021 10:28
Juntada de Certidão
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11/03/2021 12:45
Juntada de petição
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05/03/2021 02:18
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804395-46.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente (S): ANTONIA DA SILVA SANTOS Advogado(a): Drº ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB MA16495 Requerido (S) : BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado (a): Drº DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB MA19142-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes: Drº DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB MA19142-A , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje Intime-se o réu para no prazo de 05 dias se manifestar sobre o pedido de desistência do feito, nos termos do art. 485, inciso VIII do NCPC.
Decorrido esse prazo sem manifestação, conclusos.
CUMPRA-SE.
Providências necessárias.
Codó/MA, 28 de fevereiro de 2021 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
03/03/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2021 19:29
Conclusos para julgamento
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27/02/2021 19:29
Juntada de Certidão
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22/02/2021 17:27
Juntada de petição
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09/02/2021 05:30
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 08/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 10:13
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0804395-46.2020.8.10.0034 Denominação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente (S): ANTONIA DA SILVA SANTOS Advogado(a): Drº ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB/MA 16.495 Requerido (S) : BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado (a): Drº DIEGO MONTEIRO BAPTISTA FINALIDADE: Intimação dos advogados da parte autora, Drº ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB/MA 16.495 , para tomar conhecimento do Ato Ordinatório, cujo tópico é do teor seguinte: ATO ORDINATÓRIO Ante o permissivo constante no Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que autoriza a realização de atos independentemente de despacho judicial, intimei a parte autora para tomar conhecimento da Contestação de ID 40488369, e apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Codó (MA), Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Secretária Judicial Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó -
02/02/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 10:08
Juntada de Ato ordinatório
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01/02/2021 10:48
Juntada de contestação
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16/12/2020 15:28
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2020 10:15
Juntada de Certidão
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26/11/2020 10:12
Juntada de Certidão
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20/10/2020 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2020 11:34
Juntada de petição
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25/09/2020 02:03
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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25/09/2020 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2020 22:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 12:59
Conclusos para despacho
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23/09/2020 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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