TJMA - 0001129-44.2017.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 09:13
Arquivado Definitivamente
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11/07/2021 19:43
Decorrido prazo de ELIENE LIRA DE ALCANTARA em 07/07/2021 23:59.
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08/07/2021 06:18
Decorrido prazo de LUIZ LIRA DE ALCANTARA em 07/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 01:43
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 21:23
Decorrido prazo de LUIZ LIRA DE ALCANTARA em 15/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 09:49
Juntada de Certidão
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21/06/2021 09:39
Transitado em Julgado em 24/02/2021
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17/06/2021 09:59
Juntada de Informações prestadas
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08/06/2021 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2021 16:35
Juntada de diligência
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19/03/2021 11:04
Juntada de Certidão
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19/02/2021 06:21
Decorrido prazo de ELIENE LIRA DE ALCANTARA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:00
Decorrido prazo de LUIZ LIRA DE ALCANTARA em 18/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:18
Decorrido prazo de LUIZ LIRA DE ALCANTARA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:18
Decorrido prazo de LUIZ LIRA DE ALCANTARA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:42
Decorrido prazo de ELIENE LIRA DE ALCANTARA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:40
Decorrido prazo de ELIENE LIRA DE ALCANTARA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:09
Decorrido prazo de ELIENE LIRA DE ALCANTARA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:09
Decorrido prazo de LUIZ LIRA DE ALCANTARA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:02
Decorrido prazo de ELIENE LIRA DE ALCANTARA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:02
Decorrido prazo de LUIZ LIRA DE ALCANTARA em 02/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 01:34
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 01:34
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça Vara Única de Joselândia EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO n° 0001129-44.2017.8.10.0146 Ação de Interdição e Curatela REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO; LUIZ LIRA DE ALCANTARA REQUERIDO(A): ELIENE LIRA DE ALCANTARA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: “O exame dos autos revela que a interditanda é portadora de Esquizofrenia Paranóide (CID 10: F 20.9), que a impossibilita de tomar decisões com autonomia e, consequentemente de reger todos os atos de sua vida civil (...).
Desse modo, sendo portadora de enfermidade mental de caráter irreversível, a interditanda não possui condições de exercer os atos necessários da vida civil, momento em que a Lei 13.146/15 determina, no art. 84 que, quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, estando esta relacionada ao direito de natureza patrimonial, conforme art. 85 da mesma Lei: “Art. 84.
A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1o Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.
Art. 85.
A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.” ANTE O EXPOSTO, e mais do que nos autos consta, tendo por base o art. 4º, III e o art. 1.767, I, todos do Código Civil e o art. 755 do CPC/2015, e de acordo com parecer ministerial, julgo PROCEDENTE o pedido e DECRETO a interdição de ELIENE LIRA DE ALCÂNTARA, brasileira, solteira, natural de Joselândia/MA, RG nº *20.***.*12-02-1, CPF nº *08.***.*19-01, filha de Bernardino Pedro de Alcântara e Adelaide Lira de Alcântara, nascida em 02/06/1984, declarando que esta é relativamente incapaz para exercer pessoalmente certos atos da vida civil ou à maneira de os exercer (art. 4º, inciso III, CC), em conformidade com o atestado médico juntado às fls. 09 (id. 28953583).
Nomeio, como curador do interditando, nos termos do art. 755, inciso I, CPC15, o Sr.
LUIZ LIRA DE ALCÂNTARA, brasileira, natural de Governador Archer/MA, RG nº *65.***.*42-01-8, CPF nº *12.***.*24-51, nascido em 27/08/1971, por ser irmão da interditanda, consoante documentos acostados aos autos, incumbindo-lhe todos os deveres insertos nos arts. 1740 e 1747 do Código Civil, sendo seus poderes restritos aos atos de cuidado, administração e gerência da vida e bens do interditando, condicionando todo e qualquer ato que importe em alienação de bens imóveis e bens móveis de elevado valor (acima de 20 salários-mínimos) à prévia autorização judicial, observando, quanto ao mais, as regras dos arts. 1747 e ss c/c art. 1781 do Código Civil.
Outrossim, determino ao curador nomeado que preste todo o apoio necessário, encaminhando o interditado para tratamento e acompanhamento médico, obedecendo aos termos do art. 1777 do Código Civil no que concerne à preservação do direito do curatelado à convivência familiar e comunitária.” Dado e passado nesta cidade e Comarca de Joselândia, Estado do Maranhão.
SEDE DO JUÍZO – Avenida Duque de Caxias, s/n, Bairro Centro, Joselândia – MA, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
Eu, Lucas Robert Varão Negreiros, Técnico Judiciário, Matrícula 197459, que o digitei e assino. TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA, respondendo cumulativamente pela Comarca de Joselândia/MA. -
29/01/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 17:44
Juntada de petição
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07/01/2021 08:44
Expedição de Mandado.
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07/01/2021 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/01/2021 11:01
Juntada de Outros documentos
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17/12/2020 00:18
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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17/12/2020 00:18
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2020 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2020 10:15
Juntada de edital
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15/12/2020 10:08
Juntada de Ofício
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15/12/2020 10:07
Juntada de Ofício
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07/12/2020 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2020 11:16
Juntada de diligência
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07/12/2020 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2020 11:15
Juntada de diligência
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04/07/2020 01:58
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 03/07/2020 23:59:59.
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02/06/2020 17:17
Expedição de Mandado.
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02/06/2020 17:17
Expedição de Mandado.
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02/06/2020 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 18:36
Julgado procedente o pedido
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13/04/2020 10:00
Conclusos para despacho
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09/04/2020 10:42
Juntada de petição
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09/03/2020 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2020 11:34
Juntada de Certidão
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09/03/2020 11:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/03/2020 11:29
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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