TJMA - 0800357-70.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 11:52
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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18/04/2023 18:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:42
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 08/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:27
Juntada de petição
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14/01/2023 03:44
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/01/2023 03:44
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/01/2023 03:38
Publicado Sentença (expediente) em 15/12/2022.
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14/01/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 22:01
Indeferida a petição inicial
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17/10/2022 08:31
Conclusos para despacho
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17/10/2022 08:31
Juntada de Certidão
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13/12/2021 19:53
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 10/12/2021 23:59.
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06/12/2021 08:54
Juntada de petição
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19/11/2021 01:50
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800357-70.2020.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: TEREZA GOMES CABRAL Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Requeridos: BANCO PAN S/A Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº 56311141, cujo teor é o seguinte: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 § 4º do NOVO CPC e no provimento nº. 22/2018 - CGJ, art. 3º, intimo a parte autora através de seu advogado para, no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca da Certidão de ID nº. 56310397 "AR devolvido ao Remetente". T Tutóia/MA, 16 de novembro de 2021 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. -
16/11/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 11:57
Juntada de Certidão
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16/11/2021 11:51
Juntada de Certidão
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14/07/2021 15:14
Juntada de petição
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10/05/2021 18:52
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2021 01:34
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800357-70.2020.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: TEREZA GOMES CABRAL Advogado(s) do reclamante: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES-OAB/TO 4699 Requeridos: BANCO PAN S/A Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que, a qualquer tempo, poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, podendo levar a Juízo a petição de acordo reduzido a termo por escrito, para homologação judicial.
Ademais, constata-se neste Juízo que praticamente não foi realizado nenhum acordo em audiências de conciliação no procedimento comum quando no polo passivo encontra-se uma instituição financeira, especialmente de grande porte, não obstante os esforços empreendidos pelo conciliador, o que torna tal ato dispensável, em prestígio aos princípios da celeridade, da efetividade e da economia processuais.
Muitas vezes sequer o(a) preposto(a) ou o(a) advogado(a) tem autonomia para fazer proposta de conciliação, frustrando a audiência designada, a qual demanda tempo e expedientes para sua realização a contento.
Portanto, o que se tem visto nesta Comarca é que a designação da audiência de conciliação tem sido utilizada pelos bancos apenas para prolongar o feito, pois não têm a menor disposição em conciliar.
Esse tempo entre o despacho que designa a audiência e sua realização já seria suficiente para que a empresa apresentasse contestação e a parte autora sua réplica, estando o processo pronto para julgamento, já que na grande maioria das vezes a questão depende apenas da prova documental.
E em não sendo, aí sim será designada audiência de instrução, na qual, inclusive, poderão ser envidados novos esforços para a conciliação, que pode ser feita a qualquer tempo, como é cediço.
Assim, CITE-SE A PARTE REQUERIDA PELO SISTEMA, CASO TENHA CADASTRO NO PJE, OU POR CARTA, CASO NÃO TENHA, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo apresentada defesa, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
A parte requerida pode acessar o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham mediante acesso à contrafé eletrônica, no endereço http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, utilizando os códigos abaixo elencados, sendo desnecessária a impressão da referida documentação pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20042015315545400000028496836 ANULATÓRIA PANdoc Petição 20042015315551300000028497194 PROCURAÇÃO E DOCS Procuração 20042015315556200000028496841 EXTRATO Documento de Identificação 20042015315577500000028496842 Petição Petição 20042015344953700000028497205 Certidão Certidão 20051210225644500000029024860 ATRIBUO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Intime-se a parte autora pelo seu advogado, via sistema. Apresentada contestação, abra-se logo, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar réplica, fazendo-se, em seguida, conclusos para julgamento, tendo em vista que a matéria depende apenas de prova documental.
Deve a Secretaria proceder às publicações, intimações e demais notificações em nome do advogado Luciano Henrique S. de O.
Aires, conforme petição no id.30291884, que ora defiro.
Cumpra-se.
Tutóia/MA, Sábado, 16 de Janeiro de 2021.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito Tutóia/MA, 29 de janeiro de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial. -
29/01/2021 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2021 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 09:14
Conclusos para despacho
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12/05/2020 10:22
Juntada de Certidão
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20/04/2020 15:34
Juntada de petição
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20/04/2020 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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