TJMA - 0000076-55.2014.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 15:18
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:39
Decorrido prazo de EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:39
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DA SILVA DE MATOS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:39
Decorrido prazo de DENNYS DOS SANTOS PORTO em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:54
Publicado Sentença (expediente) em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 00:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/11/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 14:34
Juntada de termo
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01/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
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16/06/2023 17:21
Decorrido prazo de VALBER VERAS DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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05/06/2023 01:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 01:41
Juntada de diligência
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14/04/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 14:17
Juntada de Certidão
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05/12/2022 13:49
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DA SILVA DE MATOS em 24/10/2022 23:59.
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05/12/2022 13:49
Decorrido prazo de DENNYS DOS SANTOS PORTO em 24/10/2022 23:59.
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05/12/2022 13:48
Decorrido prazo de EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE em 24/10/2022 23:59.
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24/10/2022 03:43
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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24/10/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 18:23
Juntada de Certidão
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13/10/2022 18:23
Juntada de termo de juntada
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13/10/2022 18:21
Juntada de termo de juntada
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13/10/2022 18:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
27/01/2021 00:00
Citação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, inciso XLIX, do Provimento nº 222018 da CGJ/MA, cuja redação transcrevo a seguir: Art. 1º - Sem impedimento de regulamentação própria e/ou complementar do juiz da unidade judiciária, segundo a necessidade da sua competência específica, cabe exclusivamente ao(a) Secretario(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: XLIX - intimação da parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quando não encontrados valores ou bens penhoráveis; ; Procedo à intimação do advogados da parte exequente, acima aludidos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem quanto aos termos da certidão de fls. 118 dos autos do processo em epígrafe.
Bom Jardim, 26 de janeiro de 2021.
Sueli Pinto Pereira de Melo Secretária Judicial Mat. 115923 ; ; Resp: 115923
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2014
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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