TJMA - 0800591-52.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2021 10:07
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 17/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 14:30
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2021 17:16
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
Editar Alvará Judicial Único - 0800591-52.2020.8.10.0137 P P+S S+-+Rateio Principal Rateio Sucumbencial%- Juiz Titular Juiz Respondente Fechar P P+S S Rateio Principal Rateio Sucumbencial Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA- Titular do 2º Juizado Especial Cível - ADOLFO PIRES DA FONSECA NETOJuiz de Direito Titular da 2ª Vara de FamíliaRespondendo pelo 2º JECível Editar Documento PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTOIA VARA ÚNICA DE TUTOIA/MA Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA CEP: 65.580-000 | telefone: (98) 3479-1290 | e-mail: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL Processo nº: 0800591-52.2020.8.10.0137 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Credor: DOMINGAS CABRAL MACEDO CPF/CNPJ: *26.***.*84-00 Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS Devedor: BANCO BRADESCO SA CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12 Valor: R$ 4.887,30 (quatro mil e oitocentos e oitenta e sete reais e trinta centavos) Conta Judicial: 2700112112870 Agência: 2746-4 Pelo presente alvará, ato judicial não oneroso, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado e seu patrono judicial, acima indicado, a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito desta Vara Única da Comarca de Tutóia/MA, referente ao processo nº. 0800591-52.2020.8.10.0137 formalizado por DOMINGAS CABRAL MACEDO em face de BANCO BRADESCO SA.
A fim de garantir a autenticidade e integridade desta ordem de pagamento, o presente alvará judicial foi assinado eletronicamente, nos moldes da MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas, cuja autenticidade poderá ser confirmada através do endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, Secretaria Judicial da Vara Única de Tutóia/MA, nesta cidade de Tutóia, Estado do Maranhão, em 14 de janeiro de 2021.
Eu, PATRICIA CRISTINA CARDOSO ARAUJO, Servidor(a) Judicial , digitei. Selo Judicial MARTHA DAYANNE ALMEIDA DE MORAIS SCHIEMANN - Juíza Titular da Vara Única da Comarca de Tutóia - ADVERTÊNCIAS: A ausência de Selo de Fiscalização Judicial acarreta a invalidade do presente alvará judicial. (Resolução 34/2007, Art. 2º, parágrafo único) -
28/01/2021 23:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 09:54
Juntada de Alvará
-
14/01/2021 17:13
Processo Desarquivado
-
16/11/2020 19:19
Juntada de protocolo
-
13/11/2020 15:13
Juntada de petição
-
06/11/2020 15:39
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2020 15:39
Transitado em Julgado em 30/10/2020
-
07/10/2020 13:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/10/2020 11:00 Vara Única de Tutóia .
-
07/10/2020 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2020 09:06
Juntada de petição
-
02/10/2020 09:06
Juntada de contestação
-
28/07/2020 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 15:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/10/2020 11:00 Vara Única de Tutóia.
-
16/07/2020 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2020 15:31
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801146-15.2020.8.10.0058
Laureni Nascimento Diniz
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/04/2020 18:43
Processo nº 0800598-44.2020.8.10.0137
Domingas Cabral Macedo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Everaldo de Jesus Bezerra Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2020 16:14
Processo nº 0801943-25.2019.8.10.0058
Banco Pan S/A
Domingos Soares Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/06/2019 20:09
Processo nº 0008576-34.1997.8.10.0001
Luiz Campelo Marques
Cxa Assist Aposent dos Funcionarios do B...
Advogado: Roosevelt Figueira de Mello Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/1997 00:00
Processo nº 0801099-79.2021.8.10.0034
Maria Lina Bispo Salazar
Banco Pan S/A
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2021 10:17