TJMA - 0808259-36.2016.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:49
Juntada de petição
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10/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 20:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:04
Conclusos para decisão
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21/04/2023 01:01
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 14/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:01
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 14/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:01
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 14/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:00
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:40
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:40
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:40
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:40
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 14/04/2023 23:59.
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11/01/2023 07:36
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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27/12/2022 16:11
Juntada de petição
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07/12/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/02/2022 12:07
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 28/01/2022 23:59.
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17/02/2022 22:05
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 28/01/2022 23:59.
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17/02/2022 22:02
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 28/01/2022 23:59.
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17/02/2022 22:01
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 28/01/2022 23:59.
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31/01/2022 06:47
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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28/01/2022 08:00
Conclusos para despacho
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27/01/2022 15:08
Juntada de petição
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18/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808259-36.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA LUCIA ANTINOLFI - OAB RS25812-A, CLAYTON MOLLER - OAB RS21483-A, OSIRIS ANTINOLFI FILHO - OAB RS22189-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB MA9987-A EXECUTADO: FABIO JOSE MENDES FERNANDES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada no(s) seguinte(s) sistema(s): SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
São Luís,16 de janeiro de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
17/01/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2022 15:01
Juntada de Certidão
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11/01/2022 10:38
Juntada de termo
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06/10/2021 13:45
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 13:45
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 13:45
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 13:45
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 05/10/2021 23:59.
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29/09/2021 18:15
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808259-36.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA LUCIA ANTINOLFI - OAB/RS 25812, CLAYTON MOLLER - OAB/RS 21483-A, OSIRIS ANTINOLFI FILHO - OAB/RS 22189, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987-A EXECUTADO: FABIO JOSE MENDES FERNANDES DECISÃO Compulsando os autos, verifico que embora devidamente intimado (ID 49094439) não houve manifestação da parte executada.
Assim, tendo transcorrido o prazo, sem pagamento voluntário e a requerimento do exequente determino a penhora on-line de valores em contas bancárias existentes em nome da(s) ré(s) junto ao sistema financeiro nacional, mediante meio eletrônico, conforme memória de cálculo à ID 18131892.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, intime-se a executada por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, quanto à indisponibilidade de seus ativos financeiros, requerendo o que entender de direito.
Caso haja indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio desta, conforme determina o art. 854, § 1.º, do CPC.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Ocorrendo saldo parcial, intimem-se as partes para se manifestarem requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
São Luís, 16 de setembro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
24/09/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 20:13
Outras Decisões
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15/07/2021 10:31
Juntada de diligência
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12/05/2021 17:15
Conclusos para despacho
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12/05/2021 14:40
Juntada de Certidão
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16/12/2020 04:41
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 15/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 10:23
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/12/2020 18:57
Juntada de Ofício
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25/11/2020 17:44
Juntada de Ato ordinatório
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06/08/2019 19:09
Mandado devolvido dependência
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06/08/2019 19:09
Juntada de diligência
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30/07/2019 14:26
Expedição de Mandado.
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15/07/2019 09:41
Juntada de Mandado
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07/05/2019 10:30
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2019 08:20
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2019 12:30
Juntada de termo
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05/02/2019 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2019 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2019 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/02/2019 14:00
Processo Desarquivado
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29/01/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2018 15:49
Conclusos para despacho
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20/08/2018 15:27
Juntada de petição
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10/05/2018 13:15
Arquivado Definitivamente
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04/09/2017 12:44
Transitado em Julgado em 20/04/2017
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23/06/2017 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2017 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/04/2017 23:59:59.
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13/06/2017 00:18
Publicado Intimação em 24/03/2017.
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13/06/2017 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2017 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/04/2017 23:59:59.
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22/03/2017 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2017 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/03/2017 11:27
Juntada de termo
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25/01/2017 11:35
Homologada a Transação
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08/11/2016 14:56
Juntada de Petição de petição
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27/10/2016 20:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/09/2016 23:59:59.
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27/10/2016 10:02
Conclusos para despacho
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11/08/2016 11:58
Juntada de Certidão
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04/08/2016 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/08/2016 11:46
Expedição de Mandado
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20/07/2016 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2016 11:23
Conclusos para despacho
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16/03/2016 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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