TJMA - 0800564-69.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2021 09:48
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 17/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 14:19
Arquivado Definitivamente
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05/02/2021 00:05
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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05/02/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTOIA VARA ÚNICA DE TUTOIA/MA Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA CEP: 65.580-000 | telefone: (98) 3479-1290 | e-mail: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL Processo nº: 0800564-69.2020.8.10.0137 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Credor: MARIA DO SOCORRO MENDES DIAS CPF/CNPJ: *04.***.*08-24 Advogado(a): EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS OAB MA 10529 Devedor: BANCO BRADESCO SA CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12 Valor: R$ 4.065,27 (quatro mil, sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos) Conta Judicial: 4200112120088 Agência: 2746-4 Pelo presente alvará, ato judicial não oneroso, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado e seu patrono judicial, acima indicado, a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito desta Vara Única da Comarca de Tutóia/MA, referente ao processo nº. 0800564-69.2020.8.10.0137 formalizado por MARIA DO SOCORRO MENDES DIAS em face de BANCO BRADESCO SA.
A fim de garantir a autenticidade e integridade desta ordem de pagamento, o presente alvará judicial foi assinado eletronicamente, nos moldes da MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas, cuja autenticidade poderá ser confirmada através do endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, Secretaria Judicial da Vara Única de Tutóia/MA, nesta cidade de Tutóia, Estado do Maranhão, em 15 de janeiro de 2021.
Eu, FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial , digitei. Selo Judicial MARTHA DAYANNE A DE MORAIS SCHIEMANN - Juíza Titular da Vara Única da Comarca de Tutóia - ADVERTÊNCIAS: A ausência de Selo de Fiscalização Judicial acarreta a invalidade do presente alvará judicial. (Resolução 34/2007, Art. 2º, parágrafo único) -
28/01/2021 23:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2021 08:16
Juntada de Alvará
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15/01/2021 16:24
Processo Desarquivado
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16/11/2020 19:12
Juntada de protocolo
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16/11/2020 14:12
Juntada de petição
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06/11/2020 15:29
Arquivado Definitivamente
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06/11/2020 15:29
Transitado em Julgado em 30/10/2020
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06/10/2020 12:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/10/2020 09:15 Vara Única de Tutóia .
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06/10/2020 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2020 08:25
Juntada de contestação
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01/10/2020 18:14
Juntada de petição
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27/07/2020 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/10/2020 09:15 Vara Única de Tutóia.
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16/07/2020 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2020 11:40
Conclusos para decisão
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19/06/2020 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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