TJMA - 0000032-72.2019.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:09
Juntada de petição
-
01/08/2024 18:46
Juntada de petição
-
27/07/2024 16:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:37
Juntada de petição
-
10/07/2024 11:35
Juntada de petição
-
21/06/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:48
Publicado Sentença (expediente) em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2024 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 20:32
Juntada de diligência
-
22/04/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 20:32
Juntada de diligência
-
12/04/2024 16:51
Homologada a Transação
-
16/03/2024 10:16
Juntada de petição
-
12/03/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:41
Nomeado perito
-
06/02/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 11:28
Juntada de petição
-
05/01/2024 10:51
Juntada de petição
-
11/12/2023 00:47
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 05:44
Decorrido prazo de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS em 04/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 14:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 17:04
Juntada de Ofício
-
18/08/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:38
Juntada de petição
-
03/05/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2023 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 23:33
Juntada de diligência
-
14/04/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 15:34
Juntada de Ofício
-
23/01/2023 18:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2023 15:40 Vara Única de Arari.
-
23/01/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2022 23:59.
-
05/01/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR em 13/12/2022 23:59.
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29/12/2022 07:25
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
29/12/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2022 11:17
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 23/01/2023 15:40 Vara Única de Arari.
-
01/12/2022 11:12
Juntada de ato ordinatório
-
18/11/2022 22:33
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR em 27/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 16:22
Juntada de diligência
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10/10/2022 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2022 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2022 11:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/12/2022 15:00 Vara Única de Arari.
-
07/10/2022 11:29
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 20:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:12
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR em 03/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 16:17
Audiência Instrução cancelada para 25/11/2021 14:30 Vara Única de Arari.
-
25/11/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 01:13
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
12/11/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 20:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0000032-72.2019.8.10.0070 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JADERSON CHAVES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR - MA5609-A Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Finalidade: INTIMAÇÃO das partes, por seu(s) Advogado(s) legalmente constituído(s), Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR - MA5609-A, para se manifestar nos autos acerca do ID 55141241, com o seguinte teor: DESPACHO Defiro a prova pericial.
Nomeio como perito a Drª.
Ana Paula Lourenço Rodrigues Neves#, que deverá ser intimada para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
Advirta-se ao perito nomeado que: a) nos termos da Resolução n.
CJF-RES-2014/00305, de 07.10.2014, do Conselho da Justiça Federal, os honorários ficam fixados em R$ 200,00 (duzentos reais) e serão custeados pela Seção Judiciária do Maranhão, com pagamento autorizado somente após a entrega do laudo e prestados os esclarecimentos necessários, a critério deste juízo; b) após a realização da perícia, terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo.
Designo, desde logo, o exame pericial para o dia 25.11.2021, às 14:30h, no fórum desta comarca.
Intimem-se as partes, inclusive para, em 15 (quinze) dias, nomear assistentes técnicos e indicar quesitos à perícia (art. 465, §1º, CPC), ao passo em que este juízo adotará os quesitos unificados constantes da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (cópia deverá ser anexada aos autos).
Findo o prazo marcado e juntado o laudo aos autos, intimem-se os litigantes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC).
Em seguida, voltem conclusos.
Arari - MA, data do sistema. Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Arari/MA -
09/11/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 10:55
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2021 10:44
Audiência Instrução designada para 25/11/2021 14:30 Vara Única de Arari.
-
08/11/2021 17:09
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR em 05/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 13:23
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 13:21
Juntada de Ofício
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26/10/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 05:51
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000032-72.2019.8.10.0070 (322019) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: JADERSON CHAVES SILVA ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO NUNES AGUIAR ( OAB 5609-MA ) REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Processo nº 32-72.2019.8.10.0070 (322019) Procedimento Comum Cível Autor: Jaderson Chaves Silva Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DESPACHO Defiro a prova pericial.
Nomeio como perito a Drª.
Ana Paula Lourenço Rodrigues Neves#, que deverá ser intimada para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
Advirta-se ao perito nomeado que: a) nos termos da Resolução n.
CJF-RES-2014/00305, de 07.10.2014, do Conselho da Justiça Federal, os honorários ficam fixados em R$ 200,00 (duzentos reais) e serão custeados pela Seção Judiciária do Maranhão, com pagamento autorizado somente após a entrega do laudo e prestados os esclarecimentos necessários, a critério deste juízo; b) após a realização da perícia, terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo.
Designo, desde logo, o exame pericial para o dia 25.11.2021, às 14:30h, no fórum desta comarca.
Intimem-se as partes, inclusive para, em 15 (quinze) dias, nomear assistentes técnicos e indicar quesitos à perícia (art. 465, §1º, CPC), ao passo em que este juízo adotará os quesitos unificados constantes da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (cópia deverá ser anexada aos autos).
Findo o prazo marcado e juntado o laudo aos autos, intimem-se os litigantes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC).
Em seguida, voltem conclusos.
Arari - MA, data do sistema.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Arari/MA Resp: 192138 -
22/10/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 12:08
Recebidos os autos
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18/06/2021 12:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
27/01/2021 00:00
Citação
Processo n° 32-72.2019.8.10.0070 -JADERSON CHAVES SILVA x INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO: (...) Intime-se a parte autora para, em 05 dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.Arari - MA, 03.02.2020.Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito .ADVOGADO.: SÂNIA CRISTINA CRUZ SILVA OAB/MA 14.651 Resp: 444891
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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