TJMA - 0010748-40.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Samuel Batista de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 15:53
Baixa Definitiva
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16/04/2024 15:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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16/04/2024 15:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/04/2024 00:38
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 15/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 08:34
Juntada de parecer
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05/03/2024 00:18
Decorrido prazo de JARDIEL GARCES CANTANHEDE em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2024 00:16
Publicado Acórdão (expediente) em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 13:53
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (APELADO) e JARDIEL GARCES CANTANHEDE (APELANTE) e provido em parte
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20/02/2024 15:29
Juntada de Certidão de julgamento
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19/02/2024 11:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
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08/02/2024 10:44
Juntada de parecer do ministério público
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07/02/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 01:14
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 16:10
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
22/01/2024 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2023 09:40
Recebidos os autos
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18/12/2023 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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18/12/2023 09:40
Recebidos os autos
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18/12/2023 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Samuel Batista de Souza
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18/12/2023 09:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/12/2023 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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18/12/2023 09:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
18/12/2023 09:40
Conclusos para despacho do revisor
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18/12/2023 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Luiz Oliveira de Almeida
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18/12/2023 09:22
Juntada de termo
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12/12/2023 13:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
12/12/2023 09:46
Juntada de parecer
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05/12/2023 00:04
Decorrido prazo de JARDIEL GARCES CANTANHEDE em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 27/11/2023.
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26/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
Segunda Câmara Criminal Apelação Criminal Nº 0010748-40.2020.8.10.0001 Apelante: Jardiel Garces Cantanhede Apelado: Ministério Público Do Estado Do Maranhão Relator Substituto: Desembargador Vicente De Castro DESPACHO Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER conclusivo, no prazo e 10 (dez) dias (art. 671¹ do RITJMA).
Publique-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura do sistema Desembargador Vicente De Castro Relator Substituto - 
                                            
23/11/2023 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 09:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/11/2023 09:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
14/11/2023 09:57
Juntada de documento
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14/11/2023 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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10/11/2023 21:09
Determinada a redistribuição dos autos
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09/11/2023 17:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
09/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2023 10:58
Recebidos os autos
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16/10/2023 10:58
Juntada de vista mp
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10/10/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL NA AÇÃO PENAL Nº 0010748-40.2020.8.10.0001 Apelante : Jardiel Garcez Cantanhede Defensor Público : Antônio Peterson Barros Rêgo Leal Apelado : Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor de Justiça : Justino da Silva Guimarães Incidência Penal : art. 157, caput, c/c art. 70, ambos do CP Origem : 3ª Vara Criminal de São Luís, MA Relator : Desembargador Vicente de Castro DESPACHO 1.
Retifiquem-se a autuação e demais registros referentes ao presente feito, para o fim de ficar cadastrado conforme o cabeçalho. 2.
Deferindo a postulação retro, da douta Procuradoria de Justiça - cf.
ID nº 28360504 -, determino sejam os autos encaminhados ao Juízo de origem visando à apresentação, pela parte recorrida, de contrarrazões à apelação interposta por Jardiel Garcez Cantanhede.
Volvendo os autos a esta Corte de Justiça, dê-se vista, em seguida, à Procuradoria Geral de Justiça, para pronunciamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Maranhão.
Desembargador Vicente de Castro Relator - 
                                            
09/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
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09/10/2023 10:35
Juntada de termo
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09/10/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/10/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/08/2023 15:43
Juntada de parecer
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10/08/2023 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2023 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
03/08/2023 11:24
Juntada de parecer
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02/08/2023 00:08
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 01/08/2023 23:59.
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12/07/2023 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2023 11:54
Juntada de apelação / remessa necessária
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19/06/2023 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2023 00:03
Decorrido prazo de JARDIEL GARCES CANTANHEDE em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 11:48
Juntada de diligência
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09/05/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 10:37
Juntada de malote digital
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26/04/2023 15:32
Decorrido prazo de JARDIEL GARCES CANTANHEDE em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 15:48
Publicado Despacho (expediente) em 13/04/2023.
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24/04/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL (À Sentença de ID n° 22207619, na Ação Penal nº 0010748-40.2020.8.10.0001) Apelante : Jardiel Garcez Cantanhede Advogado : Samir Quintanilha Gerude (OAB/MA n° 3.902) Apelado : Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor de Justiça : Justino da Silva Guimarães Origem : 3ª Vara Criminal de São Luís, MA Incidência Penal : art. 157, caput, c/c o art. 70, ambos do CP.
Relator : Desembargador Vicente de Castro DESPACHO Conquanto intimado para apresentar razões recursais, deixou o advogado do apelante, Samir Quintanilha Gerude (OAB/MA n° 3.902), de assim proceder (ID nº 24013377), não havendo nos autos documento de que conste sua renúncia ao exercício da defesa do recorrente.
Tendo em vista que a conduta processual do aludido causídico, além de provocar estorvo ao regular andamento do feito, vem de vulnerar a norma contida no art. 34, XI do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), determino que se comunique tal fato à OAB, Seção deste Estado, para providências de ordem disciplinar, acaso cabíveis.
A essa comunicação deverá ser anexada cópia das seguintes peças do processo: 1.
Sentença ( ID nº 22207619); 2.
Despacho (ID nº 23347245 ) e; 3.
Certidão (ID nº 24013377).
Nos termos de entendimento pacificado no âmbito do STJ, determino, ademais, a intimação pessoal de Jardiel Garcez Cantanhede, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado a fim de formular suas razões recursais no prazo legal.
Em caso de inércia, deve o feito ser encaminhado à Defensoria Pública Estadual para esse fim, assegurada à instituição o direito aos honorários, a serem oportunamente arbitrados.
Intime-se, em seguida, o órgão do Ministério Público de primeiro grau para, em igual prazo, formular contrarrazões.
Feito isso e, após o transcurso dos prazos de lei, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para pronunciamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Maranhão.
Desembargador Vicente de Castro Relator - 
                                            
11/04/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/04/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 10:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
07/03/2023 10:23
Juntada de Certidão
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03/03/2023 05:51
Decorrido prazo de SAMIR QUINTANILHA GERUDE em 02/03/2023 23:59.
 - 
                                            
23/02/2023 07:08
Decorrido prazo de JARDIEL GARCES CANTANHEDE em 22/02/2023 23:59.
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10/02/2023 04:05
Publicado Despacho (expediente) em 10/02/2023.
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10/02/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL NA AÇÃO PENAL nº 0010748-40.2020.8.10.0001 Apelante : Jardiel Garcez Cantanhede Advogado : Samir Quintanilha Gerude (OAB/MA n° 3.902) Apelado : Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor de Justiça : Justino da Silva Guimarães Origem : 3ª Vara Criminal de São Luís, MA Incidência Penal : art. 157, caput, c/c o art. 70, ambos do CP Relator : Desembargador Vicente de Castro DESPACHO 01.
Retifiquem-se a autuação e demais registros referentes ao presente feito, para o fim de que sejam inseridas as informações conforme cabeçalho deste despacho. 02.
Na espécie, optou o apelante por arrazoar o recurso dele nesta instância ad quem, nos termos do § 4º do art. 600 do CPP[1] (cf.
ID nº 22207620 – pág. 2).
Intime-se, pois, o recorrente, com vistas à formulação de suas razões recursais, no prazo de 8 (oito) dias.
Oportunamente, intime-se o órgão do Ministério Público de primeiro grau para, em igual prazo, apresentar contrarrazões.
Feito isso e, após o transcurso dos prazos de lei, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para pronunciamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Maranhão.
Desembargador Vicente de Castro Relator [1]CPP.
Art. 600.
Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias. (...) § 4º Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial. - 
                                            
08/02/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 12:37
Recebidos os autos
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05/12/2022 12:37
Conclusos para despacho
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05/12/2022 12:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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