TJMA - 0819698-05.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2021 13:43
Arquivado Definitivamente
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25/10/2021 13:42
Transitado em Julgado em 22/10/2021
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24/10/2021 07:50
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA em 22/10/2021 23:59.
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24/10/2021 02:06
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/10/2021 23:59.
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30/09/2021 11:17
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0819698-05.2020.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA - OAB/MA13045 REU: CLARO S.A.
SENTENÇA ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA ajuizou a presente ação de em desfavor de CLARO S.A., todos qualificados na inicial.
Em decisão ID 33383320 foi indeferida a liminar.
O autor foi intimado ID 39696539 para indicar novo endereço do réu, em virtude do não cumprimento do mandado de citação, mas não houve manifestação conforme certificado à ID 40897112.
Despacho ID 43220185 determinando a intimação pessoal do autor, bem como de seu advogado, para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, promovendo o ato que lhe incumbia, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Embora devidamente intimado via DJ Eletrônico e pessoalmente, não houve manifestação da parte autora, conforme certificado à ID 47503978.
Relatados.
Decido.
Resta evidenciado no feito que o Autor não tem impulsionado o processo, deixando de promover ato e diligência que lhe competia, em face da CLARO S.A., encontrando-se os autos paralisados há mais de 240 dias.
O Juízo determinou a intimação do Requerente, visando sua manifestação, mas nos prazos assinalados não revelou interesse no prosseguimento da ação.
Determinada a intimação pessoal, não houve manifestação do requerente.
Por seu turno, o patrono quedou-se inerte quando intimado a impulsionar o processo, ainda que devidamente intimado por 2 (duas) vezes (ID 39696539 e ID 43496505).
Este comportamento caracteriza o desinteresse no prosseguimento do feito, merecendo seja o mesmo extinto.
Diante disso, configurada a falta de interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários na base de 10% sobre o valor da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade a obrigação do Requerente, nos termos do parágrafo 3º do art. 98 do Código de Processo Civil, considerando o pedido de assistência judiciária gratuita deferido nos presentes autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e providencie-se a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
27/09/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 16:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/08/2021 18:44
Juntada de termo
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22/06/2021 16:32
Conclusos para despacho
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16/06/2021 22:22
Juntada de Certidão
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29/05/2021 16:06
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA em 24/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 15:33
Juntada de aviso de recebimento
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27/04/2021 14:09
Juntada de Certidão
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24/04/2021 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2021 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 13:48
Conclusos para despacho
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09/02/2021 13:02
Juntada de Certidão
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06/02/2021 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 03:12
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0819698-05.2020.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA - OAB/MA 13045 REU: CLARO S.A. ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de CITAÇÃO devolvida pelos Correios (ID nº 39561425), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 7 de janeiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
11/01/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 10:34
Juntada de Ato ordinatório
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03/01/2021 03:38
Juntada de termo
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04/10/2020 22:56
Juntada de Certidão
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23/09/2020 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2020 05:13
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA em 21/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 03:33
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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12/09/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2020 08:15
Juntada de Carta ou Mandado
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10/09/2020 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2020 18:16
Juntada de petição
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21/07/2020 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2020 14:53
Conclusos para decisão
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14/07/2020 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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