TJMA - 0000069-19.2002.8.10.0063
1ª instância - 2ª Vara de Ze Doca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:12
Juntada de petição
-
20/09/2024 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:37
Juntada de Certidão
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16/08/2023 03:40
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA NOGUEIRA em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 19:52
Juntada de petição
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21/07/2023 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 13:53
Juntada de petição
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17/01/2023 10:31
Conclusos para despacho
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14/10/2022 22:12
Juntada de petição
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03/10/2022 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 09:05
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA NOGUEIRA em 07/02/2022 23:59.
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03/03/2022 09:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 07/02/2022 23:59.
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17/02/2022 01:05
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA NOGUEIRA em 28/01/2022 23:59.
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03/02/2022 11:12
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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25/01/2022 20:49
Conclusos para despacho
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25/01/2022 20:48
Juntada de termo
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25/01/2022 18:38
Juntada de petição
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19/01/2022 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 20:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2022 20:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2022 20:28
Juntada de Certidão
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18/01/2022 16:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/01/2021 00:00
Citação
Processo nº. 69-19.2002.8.10.0063 Gabinete Judicial DESPACHO EM CORREIÇÃO*: Recebido hoje. *PROCESSO COM EXCESSIVA DEMORA PARA CONCLUSÃO.
Defiro o requerimento de desentranhamento das fls. 25/31, todavia, mediante translado de cópia da referida cédula.
Determino que a secretaria judicial expeça termo de penhora do bem imóvel descrito 138/140, denominado "Fazenda Ideal", com matrícula169 registrada perante o Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Zé Doca/MA.
Expedido o termo de penhora, intime-se o executado e sua esposa, para ciência da constrição judicial.
Após, deverá a secretaria judicial proceder junto a VIP-Leilões, através de e-mail e telefone, a colocação do bem imóvel descrito às fls. 138/140 em hasta pública, encaminhando cópia das fls. 138/140 e todos os dados processuais, inclusive, expedindo os editais necessários para realização da hasta pública.
Intime-se.
Cumpra-se.
Zé Doca/MA, 20/01/2021.
Juíza Leoneide Delfina Barros Amorim Titular da 2ª vara da Comarca de Zé Doca/MA.
Resp: 154385
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2002
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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