TJMA - 0801142-13.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 14:25
Arquivado Definitivamente
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19/03/2021 17:23
Juntada de termo
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11/03/2021 15:13
Juntada de Certidão
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11/03/2021 11:50
Juntada de Ofício
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09/03/2021 20:15
Juntada de petição
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02/03/2021 13:40
Decorrido prazo de GUSTAVO DE CARVALHO FERNANDES em 26/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:56
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801142-13.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CINIRA RAQUEL CORREA REIS Advogado do(a) DEMANDANTE: GUSTAVO DE CARVALHO FERNANDES - MA13977 DEMANDADO: CLARO S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO DE CARVALHO FERNANDES, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer na secretaria deste juizado para fins de recebimento de ALVARÁ JUDICIAL.
Observações: 1 - Em razão da PORTARIA-CONJUNTA nº 52/2020, o(a) advogado(a) e/ou as partes poderão dirigir-se à sede do juizado, de segunda à sexta, no horário das 8H às 13h.
São Luís/MA, aos 17 de fevereiro de 2021.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
17/02/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 12:26
Juntada de Alvará
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17/02/2021 08:35
Juntada de Certidão
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14/02/2021 02:08
Decorrido prazo de GUSTAVO DE CARVALHO FERNANDES em 12/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:38
Decorrido prazo de GUSTAVO DE CARVALHO FERNANDES em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:38
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:35
Decorrido prazo de GUSTAVO DE CARVALHO FERNANDES em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:35
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 29/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 17:23
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801142-13.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CINIRA RAQUEL CORREA REIS Advogado do(a) DEMANDANTE: GUSTAVO DE CARVALHO FERNANDES - MA13977 DEMANDADO: CLARO S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO DE CARVALHO FERNANDES, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 40537846, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Considerando o cumprimento voluntário da sentença, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o valor depositado voluntariamente pela requerida, no id 40263584, bem como informar sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Com a concordância expressa, determino a expedição de alvará ou ofício ao Banco do Brasil a fim de transferir a quantia depositada para conta indicada, caso a parte autora ou seu advogado informem seus dados bancários e opte por receber o valor por esta via.
Fica advertida a parte, que somente é permitida à transferência para conta de titularidade da própria parte demandante, ou de seu advogado, caso este último tenha procuração com poderes especiais para tanto, nos termos do art. 105 do CPC.
No caso de alvará, intime-se o requerente para recebimento.
Liberado o valor e não havendo outra manifestação, arquivem-se.
Havendo discordância do valor depositado, encaminhem-se os autos ao setor de cálculo para apurar eventual saldo remanescente e, em caso positivo, intime-se a requerida para pagar a quantia devida, no prazo de 10(dez) dias sob pena de execução.
São Luís (MA), data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 3 de fevereiro de 2021.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
03/02/2021 00:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 09:00
Conclusos para despacho
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02/02/2021 08:58
Juntada de termo
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02/02/2021 08:57
Transitado em Julgado em 29/01/2021
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26/01/2021 17:53
Juntada de petição
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15/12/2020 00:47
Publicado Sentença (expediente) em 15/12/2020.
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15/12/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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11/12/2020 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2020 13:46
Conclusos para julgamento
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04/12/2020 13:46
Juntada de termo
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26/11/2020 08:54
Juntada de termo
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25/11/2020 11:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/11/2020 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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25/11/2020 10:08
Juntada de petição
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25/11/2020 00:51
Juntada de contestação
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16/11/2020 12:25
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2020 10:42
Decorrido prazo de GUSTAVO DE CARVALHO FERNANDES em 23/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 16:01
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2020 09:32
Juntada de Certidão
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06/10/2020 09:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/11/2020 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/10/2020 09:04
Juntada de petição
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05/10/2020 18:42
Juntada de termo
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05/10/2020 09:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/10/2020 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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28/09/2020 14:20
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2020 12:21
Juntada de petição
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04/08/2020 15:27
Juntada de petição
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24/07/2020 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2020 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 09:19
Juntada de Certidão
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24/07/2020 09:06
Não Concedida a Medida Liminar
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23/07/2020 17:32
Conclusos para decisão
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23/07/2020 17:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/10/2020 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/07/2020 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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