TJMA - 0000474-02.2017.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
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14/02/2024 14:01
Juntada de contrarrazões
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28/11/2023 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2023 15:43
Juntada de apelação
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03/07/2023 19:54
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2023 18:01
Conclusos para decisão
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12/06/2023 18:00
Juntada de Certidão
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30/10/2022 18:28
Decorrido prazo de MARZITA VERAS DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
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30/10/2022 18:28
Decorrido prazo de MARZITA VERAS DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:52
Decorrido prazo de KAROLLINE MARIA DOS SANTOS PAIVA em 05/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:52
Decorrido prazo de KAROLLINE MARIA DOS SANTOS PAIVA em 05/09/2022 23:59.
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14/09/2022 15:51
Juntada de petição
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03/09/2022 21:17
Juntada de petição
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29/08/2022 04:55
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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29/08/2022 04:55
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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29/08/2022 04:55
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
Processo número: 0000474-02.2017.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DE FATIMA PEREIRA SANTOS Advogado(s) do reclamante: JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA (OAB 261-PI), MARZITA VERAS DOS SANTOS (OAB 67795-RJ), KAROLLINE MARIA DOS SANTOS PAIVA (OAB 82892-PR) Requeridos: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTOIA INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo:Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para a parte autora e 10 (dez) dias para a Fazenda Publica Re, especificarem as provas que pretendam produzir, bem como, para apresentarem, sem vinculacao, eventuais pontos controvertidos que entenderem necessarios, nos termos do § 2° do art. 357, do Codigo de Processo Civil.Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virao os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I,CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se (...) Tutóia/MA, 25 de agosto de 2022 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/08/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2022 12:08
Juntada de Certidão
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06/10/2021 18:23
Juntada de petição
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06/10/2021 15:00
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 15:00
Decorrido prazo de KAROLLINE MARIA DOS SANTOS PAIVA em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 14:20
Decorrido prazo de MARZITA VERAS DOS SANTOS em 05/10/2021 23:59.
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05/10/2021 11:22
Juntada de petição
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30/09/2021 02:11
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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30/09/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA SECRETARIA JUDICIAL PROCESSO Nº 0000474-02.2017.8.10.0137 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA SANTOS REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTOIA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Tutóia/MA, 24 de setembro de 2021.
ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE Servidor(a) Judicial -
24/09/2021 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2021 17:43
Juntada de Certidão
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03/08/2021 15:48
Recebidos os autos
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03/08/2021 15:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2017
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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