TJMA - 0802096-65.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 05:49
Decorrido prazo de EDIFICIO BELVEDERE em 14/06/2021 23:59.
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07/08/2021 05:40
Decorrido prazo de EDIFICIO BELVEDERE em 14/06/2021 23:59.
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21/07/2021 17:51
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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21/07/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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27/05/2021 10:55
Arquivado Definitivamente
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10/05/2021 12:55
Juntada de petição
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28/04/2021 20:15
Juntada de petição
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28/04/2021 02:23
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802096-65.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIFICIO BELVEDERE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAPHAEL COELHO LESSA - MA10915 REQUERIDO(A): HUMBERTO CORREIA MOTA Advogado/Autoridade do(a) REU: JANIO NUNES QUEIROZ - MA12719 SENTENÇA O autor informa acordo extrajudicial com o requerido, juntando documentos de pagamentos requerendo a extinção do processo por cumprimento da obrigação.
Deste modo, acolho seu pleito e extingo o presente processo, com base no artigo 924, III do CPC/15. Intimem-se São Luís, 26/04/2021 (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Meios de Contato: Assistente Virtual: https://forms.gle/TQ78GXS9KjQj7Wrk9 Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected] -
26/04/2021 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2021 13:29
Conclusos para julgamento
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23/04/2021 13:26
Juntada de termo
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23/04/2021 11:47
Juntada de petição
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20/04/2021 10:51
Juntada de petição
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15/04/2021 00:19
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
*97.***.*90-06 PROCESSO: 0802096-65.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIFICIO BELVEDERE Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL COELHO LESSA - MA10915 REQUERIDO(A): HUMBERTO CORREIA MOTA Advogado do(a) REU: JANIO NUNES QUEIROZ - MA12719 DECISÃO Certificada a tempestividade e sendo o demandado beneficiário da assistência judiciária gratuita, recebo o recurso por ele interposto em seu efeito devolutivo, uma vez que não visualizo a possibilidade de dano irreparável à parte, ex vi do artigo 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de lei.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de estilo. São Luís/MA, Quarta-feira, 07 de Abril de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Meios de Contato: Assistente Virtual: https://forms.gle/TQ78GXS9KjQj7Wrk9 Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected] Sexta-feira, 09 de Abril de 2021 *97.***.*90-06 -
09/04/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 16:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/04/2021 22:59
Decorrido prazo de EDIFICIO BELVEDERE em 05/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 15:41
Conclusos para decisão
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05/04/2021 15:40
Juntada de Certidão
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31/03/2021 22:09
Juntada de recurso inominado
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17/03/2021 01:38
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 09:35
Julgado procedente o pedido
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11/03/2021 12:07
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 12:07
Juntada de termo
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11/03/2021 00:06
Juntada de petição
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04/03/2021 16:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/03/2021 16:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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04/03/2021 15:48
Juntada de petição
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03/03/2021 15:15
Juntada de contestação
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10/02/2021 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2021 13:51
Juntada de diligência
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29/01/2021 00:42
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802096-65.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIFICIO BELVEDERE Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL COELHO LESSA - MA10915 REQUERIDO(A): HUMBERTO CORREIA MOTA ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível da Ilha de São Luís, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 04/03/2021 16:30-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234 Observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência, recomenda-se que o acesso ocorra somente CINCO minutos antes do horário marcado, quando a sala será aberta pelo conciliador;; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 (dez) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2021-01-13 10:49:14.979.
AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário -
13/01/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 10:49
Expedição de Mandado.
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13/01/2021 10:30
Outras Decisões
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07/01/2021 17:30
Conclusos para despacho
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07/01/2021 17:30
Juntada de termo
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07/01/2021 11:37
Juntada de petição
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19/12/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 09:54
Conclusos para despacho
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14/12/2020 09:54
Juntada de termo
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10/12/2020 16:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/03/2021 16:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/12/2020 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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