TJMA - 0841555-10.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2021 06:58
Arquivado Definitivamente
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16/09/2021 06:57
Transitado em Julgado em 31/08/2021
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01/09/2021 18:04
Decorrido prazo de ALISSON PESTANA COSTA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 18:04
Decorrido prazo de SILVETE PESTANA COSTA em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 18:04
Decorrido prazo de ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA em 31/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 00:45
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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10/08/2021 00:45
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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10/08/2021 00:45
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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07/08/2021 06:48
Decorrido prazo de ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 06:39
Decorrido prazo de ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 21:43
Extinto o processo por desistência
-
27/07/2021 11:58
Conclusos para julgamento
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27/07/2021 11:41
Audiência de instrução não-realizada para 27/07/2021 11:30 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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27/07/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 11:16
Juntada de petição
-
26/07/2021 08:33
Juntada de petição
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22/07/2021 03:33
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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15/07/2021 10:14
Juntada de petição
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11/07/2021 21:02
Decorrido prazo de ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA em 06/07/2021 23:59.
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11/07/2021 19:30
Decorrido prazo de NUZY MARIA CAMPOS PEREIRA COSTA em 08/07/2021 23:59.
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08/07/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 10:17
Audiência de instrução designada para 27/07/2021 11:30 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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07/07/2021 10:14
Audiência de instrução não-realizada para 07/07/2021 10:30 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
07/07/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 08:27
Juntada de petição
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01/07/2021 09:21
Mandado devolvido 7
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01/07/2021 09:20
Juntada de diligência
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18/06/2021 11:27
Expedição de Mandado.
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18/06/2021 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2021 11:26
Audiência de instrução designada para 07/07/2021 10:30 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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01/06/2021 20:34
Concedida a Medida Liminar
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01/06/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 08:49
Juntada de petição
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29/04/2021 14:47
Juntada de petição
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28/04/2021 09:37
Decorrido prazo de ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 01:59
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INTERDIÇÃO (58) PJE Nº 0841555-10.2020.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA DA ASSUNCAO CAMPOS PEREIRA CURATELA DE: NUZY MARIA CAMPOS PEREIRA COSTA ADVOGADO: ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA OAB: SP-282283 DESPACHO: R. hoje.
Considerando que a parte autora não cumpriu integralmente o despacho de ID 39608668, determino novamente a intimação da parte requerente, por intermédio de seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias juntar o(s) documento(s) abaixo elencado(s) (art. 320 e 321, parágrafo único do CPC/2015).: - Do(a) curatelando(a): - Certidão de nascimento ou, se casado(a), certidão de casamento (fotocópia); - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Atestado de bons antecedentes; Deixo para apreciar o pedido de curatela provisória, após cumpridas as diligências supra.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 30 de março de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará -
31/03/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2021 18:02
Conclusos para decisão
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21/03/2021 18:02
Juntada de Certidão
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18/02/2021 09:31
Juntada de petição
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12/02/2021 06:20
Decorrido prazo de ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA em 11/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:22
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INTERDIÇÃO (58) PJE Nº 0841555-10.2020.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA DA ASSUNCAO CAMPOS PEREIRA CURATELA DE: NUZY MARIA CAMPOS PEREIRA COSTA ADVOGADO:ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA OAB: SP282283 DESPACHO: " Sob pena de indeferimento da petição inicial, intime-se a parte requerente, por intermédio de seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias juntar o(s) documento(s) abaixo elencado(s) (art. 320 e 321, parágrafo único do CPC/2015).:- Da requerente:- Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual;- Atestado de bons antecedentes;- Atestado de sanidade física e mental;- Comprovante de residência legível;- Telefone para contato- Do(a) curatelando(a):- Certidão de nascimento ou, se casado(a), certidão de casamento (fotocópia);- Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual;- Atestado de bons antecedentes; Deixo para apreciar o pedido de curatela provisória, após cumpridas as diligências supra.Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado. Publique-se.
Cumpra-se.São Luís/MA, Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021. HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará" -
12/01/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2021 20:29
Conclusos para despacho
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04/01/2021 20:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
01/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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