TJMA - 0801064-71.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 14:52
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 14:51
Transitado em Julgado em 02/06/2022
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07/07/2022 12:49
Decorrido prazo de THIAGO PESTANA RAMOS em 02/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 12:49
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/06/2022 23:59.
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27/05/2022 11:53
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801064-71.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Abatimento proporcional do preço ] AUTOR/DEMANDANTE: THIAGO PESTANA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - MA7371-A REU/DEMANDADO:MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... ISTO POSTO, excluo o primeiro reclamado (MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA) da demanda.
E não preenchidos os requisitos do artigo 3º da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Paço do Lumiar - MA, 29 de março de 2022. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 17 de maio de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
17/05/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 14:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/03/2022 19:19
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/03/2022 23:59.
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17/03/2022 17:56
Decorrido prazo de THIAGO PESTANA RAMOS em 09/03/2022 23:59.
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17/03/2022 11:45
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 11:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2022 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/03/2022 13:47
Juntada de aviso de recebimento
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01/03/2022 01:21
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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01/03/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 16:02
Audiência Una designada para 17/03/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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19/01/2022 15:21
Outras Decisões
-
07/12/2021 18:10
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 16:13
Decorrido prazo de THIAGO PESTANA RAMOS em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 16:13
Decorrido prazo de THIAGO PESTANA RAMOS em 06/12/2021 23:59.
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03/12/2021 10:51
Juntada de petição
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29/11/2021 02:35
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 06:58
Juntada de petição
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20/11/2021 11:31
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:31
Decorrido prazo de THIAGO PESTANA RAMOS em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:30
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:30
Decorrido prazo de THIAGO PESTANA RAMOS em 18/11/2021 23:59.
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18/11/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 22:51
Conclusos para despacho
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16/11/2021 22:49
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2021 09:21
Audiência Una realizada para 16/11/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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04/11/2021 14:00
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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04/11/2021 14:00
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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01/11/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801064-71.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: THIAGO PESTANA RAMOS DEMANDADO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - MA7371 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 16/11/2021 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963 ; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 29 de outubro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
29/10/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2021 15:37
Juntada de Certidão
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29/10/2021 15:37
Audiência Una redesignada para 16/11/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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29/10/2021 10:06
Juntada de petição
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21/10/2021 13:00
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2021 19:09
Decorrido prazo de THIAGO PESTANA RAMOS em 18/10/2021 23:59.
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13/10/2021 13:35
Juntada de aviso de recebimento
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01/10/2021 00:50
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801064-71.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: THIAGO PESTANA RAMOS DEMANDADO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - MA7371 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 29/10/2021 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência de forma PRESENCIAL, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 28 de setembro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
28/09/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2021 09:20
Juntada de Certidão
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28/09/2021 09:19
Audiência Una designada para 29/10/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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08/09/2021 08:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/09/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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07/06/2021 11:51
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2021 19:01
Conclusos para decisão
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24/05/2021 19:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/09/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
24/05/2021 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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