TJMA - 0800525-37.2021.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 09:27
Juntada de termo
-
29/09/2022 13:30
Juntada de termo
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28/09/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 08:51
Juntada de petição
-
20/09/2022 01:22
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800525-37.2021.8.10.0008 PJe Requerente: FRANCINILDO RODRIGUES OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAROLAYNE LOPES SOARES - MA22359 Requerido: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: KALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527-A DESPACHO Processo em fase de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID 75467011, INTIME-SE a advogada da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes a expedição de alvará judicial relativo aos honorários de sucumbência .
Cumprida a diligência, expeça-se alvará judicial conforme determinado na sentença de ID 73304159 Transcorrido o prazo acima, sem manifestação, determino o arquivamento do feito sem prejuízo de desarquivamento a pedido das partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO.
Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
12/09/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 09:03
Conclusos para despacho
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06/09/2022 09:03
Juntada de Certidão
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22/08/2022 01:06
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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21/08/2022 21:51
Juntada de petição
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20/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800525-37.2021.8.10.0008 | PJE Requerente: FRANCINILDO RODRIGUES OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAROLAYNE LOPES SOARES - MA22359 Requerido: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: KALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a advogada da parte autora para efetuar o recolhimento das custas referentes a expedição de alvará judicial relativo aos honorários de sucumbência.
JOSELIA DE ABREU CAVALCANTE Servidor Judiciário -
18/08/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 09:16
Juntada de termo
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15/08/2022 13:09
Juntada de termo
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12/08/2022 13:39
Juntada de Certidão
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12/08/2022 13:19
Juntada de termo
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10/08/2022 16:31
Juntada de Certidão
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10/08/2022 16:09
Juntada de Ofício
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10/08/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 08:02
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 08:01
Juntada de Certidão
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10/08/2022 07:59
Desentranhado o documento
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10/08/2022 07:59
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2022 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2022 07:18
Conclusos para decisão
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09/08/2022 07:18
Juntada de termo
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09/08/2022 07:14
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 16:32
Juntada de petição
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08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800525-37.2021.8.10.0008 PJe Requerente: FRANCINILDO RODRIGUES OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAROLAYNE LOPES SOARES - MA22359 Requerido: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: KALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527-A DESPACHO Trata-se de petição da advogada da parte autora (ID 73008245) onde requer a liberação dos valores depositados em conta judicial mediante a realização de transferência para conta bancária de sua titularidade.
O parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil prevê que a expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra, indicada pelo exequente.
Considerando ainda o disposto no § 4º do art. 8º PORTARIA-CONJUNTA – 342020 bem como o recomendado no OFC-GCGJ-2632021, e, tendo em vista que nos autos não consta procuração, INTIME-SE a advogada peticionante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar instrumento procuratório com poderes específicos para a finalidade requerida ou indicar número de conta bancária em nome do titular do crédito mencionado, para transferência bancária.
Transcorrido o prazo acima, autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
05/08/2022 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2022 07:11
Conclusos para decisão
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05/08/2022 07:11
Juntada de termo
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04/08/2022 15:58
Juntada de petição
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30/07/2022 04:00
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 12:14
Juntada de Certidão
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27/07/2022 11:41
Recebidos os autos
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27/07/2022 11:41
Juntada de despacho
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13/12/2021 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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13/12/2021 12:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/12/2021 07:07
Conclusos para decisão
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13/12/2021 07:07
Juntada de Certidão
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10/12/2021 17:17
Juntada de contrarrazões
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25/11/2021 00:46
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 14:27
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/11/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 08:22
Juntada de Certidão
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22/11/2021 19:40
Juntada de recurso inominado
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08/11/2021 14:07
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/11/2021 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2021 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/11/2021 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2021 19:33
Juntada de protocolo
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04/11/2021 17:43
Juntada de contestação
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30/09/2021 12:59
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
30/09/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2021 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/09/2021 04:34
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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25/08/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 13:26
Conclusos para despacho
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19/08/2021 12:41
Juntada de termo
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19/08/2021 12:39
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2021 13:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/07/2021 10:15 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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26/07/2021 15:27
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 12:36
Juntada de Certidão
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20/07/2021 12:36
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 27/07/2021 10:15 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/07/2021 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 09:13
Juntada de petição
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28/06/2021 01:06
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 11:45
Conclusos para despacho
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15/06/2021 11:45
Juntada de Certidão
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14/06/2021 17:37
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/07/2021 10:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/06/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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