TJMA - 0805346-55.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2021 19:30
Arquivado Definitivamente
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28/08/2021 22:41
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO COSTA em 18/08/2021 23:59.
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17/08/2021 09:19
Juntada de Certidão
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10/08/2021 13:07
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
10/08/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 10:40
Juntada de Informações prestadas
-
26/06/2021 15:25
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE CAXIAS -MA em 25/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2021 11:10
Juntada de diligência
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14/04/2021 09:29
Expedição de Mandado.
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29/03/2021 16:05
Juntada de Carta ou Mandado
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22/02/2021 11:54
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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12/02/2021 06:01
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:26
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805346-55.2020.8.10.0029 Autos de: [Registro de Óbito após prazo legal] Requerente: MARIA DO AMPARO COSTA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL Requerido(a): DOMINGOS VIRISSIMO DA COSTA | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL - OAB MA9937, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 38515064, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento no art. 109 da Lei n°. 6.015/73, determinando que o oficial da Serventia Extrajudicial, para que proceda a lavratura do assentamento de óbito tardio de Domingos Virissimo da Costa, mediante Declaração de Óbito de Id. ( 36714754), que declarou como causa da morte Insuficiência Respiratória Aguda, consequente de uma Pneumonia Broncoaspirativa e de um Acidente Vascular Cerebral Isquêmico. Sem custas. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO. Transitado em julgado, baixem-se na distribuição e arquivem-se. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/01/2021 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 11:08
Julgado procedente o pedido
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24/11/2020 10:42
Conclusos para julgamento
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10/11/2020 17:25
Juntada de parecer de mérito (mp)
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21/10/2020 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2020 09:26
Juntada de Ato ordinatório
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13/10/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
12/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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