TJMA - 0800501-46.2020.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2021 13:39
Arquivado Definitivamente
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08/03/2021 13:39
Transitado em Julgado em 05/03/2021
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06/03/2021 01:57
Decorrido prazo de ARISTOTELES RODRIGUES DE SOUSA em 05/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800501-46.2020.8.10.0007 EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO CRUZ NUNES ADVOGADO: ARISTOTELES RODRIGUES DE SOUSA OAB/MA 17636 EXECUTADA: ANDRESSA DOS SANTOS FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos verifico que o exequente, conforme certidão Id 41025463, embora devidamente intimado, conforme despacho juntado ao Id 40281686 para no prazo de cinco dias fazer juntada do endereço correto da executada para citação, não o fez, preferiu permanecer inerte, pelo que a presente demanda deve ser extinta.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, e, em consequência, com fundamento no art. 485, I, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, 12 de fevereiro de 2021.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
17/02/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 13:28
Indeferida a petição inicial
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11/02/2021 11:04
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 11:04
Juntada de Certidão
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10/02/2021 05:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CRUZ NUNES em 09/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 01:42
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo: 0800501-46.2020.8.10.0007 Promovente:RAIMUNDO NONATO CRUZ NUNES, Advogado : ARISTÓTELES RODRIGUES DE SOUSA - MA/17636 Promovido:ANDRESSA DOS SANTOS FERREIRA, Vistos em Correição...
Determino que intime o Promovente, para, no prazo de cinco dias úteis informe o endereço atualizado da demandada, sob pena de indeferimento da inicial, extinção e arquivamento do presente feito.
Cumpra-se.
São Luís(MA),27 de janeiro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
29/01/2021 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 09:54
Conclusos para despacho
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28/08/2020 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2020 14:48
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2020 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 21:51
Conclusos para despacho
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01/04/2020 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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