TJMA - 0806699-96.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 22:49
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 14:58
Recebidos os autos
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10/04/2023 14:58
Juntada de decisão
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30/11/2022 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/11/2022 22:36
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 06/10/2022 23:59.
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25/11/2022 15:40
Juntada de Ofício
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24/11/2022 13:03
Juntada de Certidão
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07/10/2022 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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07/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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06/10/2022 13:44
Juntada de petição
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04/10/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 14:33
Juntada de Certidão
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21/09/2022 04:26
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 12:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2021 12:57
Juntada de petição
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24/10/2021 08:35
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 22/10/2021 23:59.
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22/10/2021 19:08
Conclusos para decisão
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22/10/2021 19:08
Juntada de Certidão
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22/10/2021 17:35
Juntada de petição
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22/10/2021 05:51
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806699-96.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: LINDALVA MARIA DAMASCENA DE OLIVEIRA GOES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das parte requerente, Dr. MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142 , devidamente habilitado, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 53951173, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Recebo os embargos de declaração para discussão.
Intime-se o embargado para que manifeste no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC).
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, RST, matrícula nº 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/10/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 18:14
Conclusos para despacho
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05/10/2021 16:30
Juntada de embargos de declaração
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30/09/2021 16:09
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806699-96.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: LINDALVA MARIA DAMASCENA DE OLIVEIRA GOES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, LINDALVA MARIA DAMASCENA DE OLIVEIRA GOES, por seu advogado(a) outorgado, Dr.
MAURICIO CEDENIR DE LIMA, OAB/ PI 5142 e intimação da parte requerida, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dra.
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE, OAB/PE 28490-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 53317375, cujo conteúdo é: " Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355, 373, inciso II, 374, todos do CPC, e Decisão do IRDR nº 53983/2016, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo consignado de número nº72908213, junto ao Banco Olé Bonsucesso S/A e a parte requerente, bem como condeno o banco réu a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em dobro, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade. E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa.Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caxias (MA), data do sistema.SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 27 de setembro de 2021. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
27/09/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 12:58
Julgado procedente o pedido
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22/09/2021 13:05
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 21/09/2021 23:59.
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16/09/2021 15:04
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 15/09/2021 23:59.
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01/09/2021 14:25
Conclusos para julgamento
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01/09/2021 14:25
Juntada de Certidão
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01/09/2021 14:23
Juntada de petição
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27/08/2021 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2021 09:42
Juntada de diligência
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23/08/2021 10:32
Juntada de aviso de recebimento
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10/08/2021 12:25
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 11:07
Juntada de contestação
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04/08/2021 10:03
Juntada de protocolo
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20/07/2021 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2021 15:45
Expedição de Mandado.
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20/07/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/06/2021 11:29
Conclusos para decisão
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28/06/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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