TJMA - 0815620-68.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2021 11:59
Arquivado Definitivamente
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18/03/2021 11:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/03/2021 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 01/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 10:51
Juntada de parecer
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23/02/2021 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2021 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 12/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 00:39
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA LEITE DIAS em 05/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2021 02:01
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0815620-68.2020.8.10.0000 – SÃO LUIS/MA PACIENTE: MARCOS OTAVIO LEITE PINHEIRO IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE SÃO LUIS-MA RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de MARCOS OTAVIO LEITE PINHEIRO indicando como autoridade coatora o JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE SÃO LUIS-MA. Alegou o impetrante que o paciente foi preso dia 07/10/2020 pela suposta prática dos delitos descritos nos arts.33 e 35 da Lei de Drogas.
Argumenta que a decisão está ausente de fundamentação, não existe indício de autoria e há nulidade da decisão que indeferiu a revogação da prisão preventiva.
Ao final, requereu a concessão de liminar para que seja conferido ao paciente a revogação da prisão.
No mérito, requereu a concessão em definitivo da ordem vindicada.
Com a inicial foram juntados documentos.
Antes de apreciar o pedido de liminar, determinei a requisição de informações da autoridade impetrada, que as prestou em Id 8366277, informando que foi apreendida quantidade considerável de entorpecentes, a saber: 840g de maconha, 2,127g de maconha, 10,334g de cocaína, além de uma arma de fogo calibre 38 com 03 munições, balança de precisão e caderno de contabilidade.
Mencionou o magistrado que o paciente possui outro processo por crime da mesma natureza.
Liminar indeferida.
Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral de Justiça, em parecer da lavra da Procuradora de Justiça Regina Maria da Costa Leite (Id8616203), opinou pelo CONHECIMENTO e DENEGAÇÃO da ordem. É o relatório. -
08/01/2021 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 19:14
Prejudicado o recurso
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18/12/2020 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado
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17/12/2020 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 01:34
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA LEITE DIAS em 16/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 11:14
Juntada de parecer
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04/12/2020 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2020 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2020 22:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/11/2020 00:30
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA LEITE DIAS em 23/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 15:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/11/2020 09:23
Juntada de parecer
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21/11/2020 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:31
Decorrido prazo de MARCOS OTAVIO LEITE PINHEIRO em 03/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 05/11/2020.
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04/11/2020 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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03/11/2020 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2020 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2020 12:48
Não Concedida a Medida Liminar
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29/10/2020 18:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/10/2020 18:54
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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28/10/2020 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 28/10/2020.
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28/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
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26/10/2020 17:34
Juntada de malote digital
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26/10/2020 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2020 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2020 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 15:32
Conclusos para decisão
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22/10/2020 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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