TJMA - 0803456-95.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2022 19:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/01/2022 23:59.
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12/02/2022 12:12
Arquivado Definitivamente
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11/02/2022 17:36
Transitado em Julgado em 27/01/2022
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02/12/2021 11:05
Juntada de petição
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02/12/2021 03:51
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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02/12/2021 03:51
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 09:22
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2021 18:59
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/11/2021 23:59.
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04/11/2021 16:24
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 14:03
Juntada de petição
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21/10/2021 10:00
Juntada de petição
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21/10/2021 06:59
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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21/10/2021 06:59
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803456-95.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOANA DO NASCIMENTO SODRE MENDES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA 13015 REQUERIDO(A)(S): AGENCIA BRADESCO DE PENALVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 19 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/10/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 11:26
Conclusos para despacho
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05/10/2021 20:21
Juntada de petição
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01/10/2021 07:27
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 08:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803456-95.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOANA DO NASCIMENTO SODRE MENDES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA 13015 REQUERIDO(A)(S): AGENCIA BRADESCO DE PENALVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 28 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
28/09/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 11:14
Juntada de contestação
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24/08/2021 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 21:45
Não Concedida a Medida Liminar
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17/08/2021 17:13
Conclusos para decisão
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17/08/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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