TJMA - 0001163-86.2012.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 23:37
Juntada de petição
-
13/06/2025 14:32
Juntada de petição
-
16/05/2025 11:49
Juntada de petição
-
26/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 23:27
Juntada de petição
-
14/02/2025 01:10
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 08:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:36
Decorrido prazo de OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 01:31
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 00:55
Publicado Despacho (expediente) em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 08:40
Expedição de Carta precatória.
-
12/04/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:44
Juntada de Carta precatória
-
11/04/2024 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 22:23
Juntada de petição
-
31/01/2024 04:52
Decorrido prazo de CLAUDECY NUNES SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:52
Decorrido prazo de OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO em 30/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:32
Juntada de petição
-
14/12/2023 00:29
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:20
Juntada de petição
-
07/07/2023 09:59
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
20/06/2023 10:43
Outras Decisões
-
19/04/2023 17:40
Decorrido prazo de OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO em 22/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:55
Decorrido prazo de OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:30
Decorrido prazo de OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO em 08/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:28
Decorrido prazo de OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO em 08/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:14
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
14/04/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
14/04/2023 16:14
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
14/04/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
14/04/2023 16:07
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
14/04/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
14/04/2023 16:07
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
14/04/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
08/03/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 10:43
Juntada de petição
-
27/02/2023 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 08:11
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 20:52
Juntada de petição
-
10/07/2022 01:20
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
10/07/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 22:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 08:54
Decorrido prazo de ARTUR GOMES DE SOUSA em 30/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 04:04
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
21/03/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 06:47
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 06:47
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 07:48
Decorrido prazo de ARTUR GOMES DE SOUSA em 24/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 02:10
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
15/02/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0001163-86.2012.8.10.0051 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JEOVAR TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO: JACIENE VIEIRA DO BOMFIM CARLOS ADVOGADO: ARTUR GOMES DE SOUSA (OAB/MA 4279) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 3º, inciso V, do Provimento nº 001/2007 da CGJ/MA e em cumprimento ao despacho 39864908, notifico a parte contraria, para que querendo se manifeste, em 5 (cinco) dias, sobre o laudo juntado ao ID 41034470. Pedreiras/MA, Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 CARLOS RICARDO DE OLIVEIRA FELIZARDO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
12/02/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 09:47
Juntada de ato ordinatório
-
12/02/2021 07:56
Decorrido prazo de ARTUR GOMES DE SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 12:17
Juntada de petição
-
05/02/2021 11:02
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PROC.
Nº 0001163-86.2012.8.10.0051 REQUERENTE: JEOVAR TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: CLAUDECY NUNES SILVA (OAB/MA 7623) REQUERIDO: JACIENE VIEIRA DO BOMFIM CARLOS ADVOGADO: ARTUR GOMES DE SOUSA (OAB/MA 4279) DESPACHO 1.
Preliminarmente, considerando que os Oficiais de Justiça não possuem habilitação técnica para a avaliação de bens imóveis, intime-se a parte autora e o executado, via DJE, para apresentar laudo de avaliação do imóvel, no prazo de 05 dias. 2.
Apresentado o laudo, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 05 dias. 3.
Em seguida, poderá o exequente se dispor à adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 876 e seguintes do CPC, ou proceder a alienação por iniciativa particular, na forma do art. 880 do CPC. 4.
Cumpra-se. Pedreiras/MA, 15 de janeiro de 2021 . -
02/02/2021 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 13:01
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 12:56
Juntada de Informações prestadas
-
13/04/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 19:49
Juntada de Carta precatória
-
13/03/2020 10:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 22:05
Juntada de petição
-
08/03/2020 01:47
Decorrido prazo de ARTUR GOMES DE SOUSA em 06/03/2020 23:59:59.
-
08/03/2020 01:47
Decorrido prazo de CLAUDECY NUNES SILVA em 06/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2020 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2020 09:38
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 08:29
Recebidos os autos
-
18/02/2020 08:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
15/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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