TJMA - 0802700-93.2020.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2022 10:27
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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16/05/2022 12:05
Realizado cálculo de custas
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05/05/2022 11:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/05/2022 11:36
Transitado em Julgado em 04/04/2022
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05/04/2022 18:36
Decorrido prazo de DOUGLAS BARROS COSTA em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 18:36
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 04/04/2022 23:59.
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30/03/2022 12:09
Juntada de termo
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18/03/2022 02:10
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 09:10
Juntada de Alvará
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18/02/2022 14:03
Juntada de termo
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16/02/2022 13:54
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 04/02/2022 23:59.
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09/02/2022 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2022 14:11
Conclusos para decisão
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09/02/2022 14:11
Juntada de termo
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19/01/2022 17:06
Juntada de petição
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05/01/2022 14:42
Juntada de petição
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13/12/2021 06:02
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0802700-93.2020.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: KEILA AMARAL NOGUEIRA PESSOA DE SOUSA - MA17812 e DOUGLAS BARROS COSTA - MA10304 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KEILA AMARAL NOGUEIRA PESSOA DE SOUSA - MA17812, DOUGLAS BARROS COSTA - MA10304 Parte: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A INTIMAÇÃO [...] Intime-se a parte executada, por seus advogados (art. 513, §2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do débito informado pela parte autora, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e §º, CPC).
Transcorrido o prazo legal dedicado ao cumprimento voluntário do débito, a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, disporá do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC). [...] Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia, 20 de setembro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
09/12/2021 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 01:43
Decorrido prazo de DOUGLAS BARROS COSTA em 25/10/2021 23:59.
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11/10/2021 06:31
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 08/10/2021 23:59.
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08/10/2021 13:04
Juntada de termo
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07/10/2021 11:28
Juntada de Alvará
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05/10/2021 16:45
Juntada de petição
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01/10/2021 11:52
Juntada de termo
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01/10/2021 08:34
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0802700-93.2020.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: NUBIA LIMA SOUSA ANDRADE e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KEILA AMARAL NOGUEIRA PESSOA DE SOUSA - MA17812, DOUGLAS BARROS COSTA - MA10304 Parte ré: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso XXXIII, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do provimento supramencionado e da decisão ID 52954676, ficam intimadas as partes exequentes, por seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias, recolham as custas referente ao cumprimento de sentença, consoante (art. 290, CPC).
Açailândia, Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretor de Secretaria -
28/09/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 14:57
Juntada de Certidão
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28/09/2021 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 10:02
Juntada de petição
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09/09/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 12:31
Juntada de termo
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06/09/2021 16:52
Juntada de petição
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25/08/2021 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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24/08/2021 09:53
Realizado cálculo de custas
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20/08/2021 14:53
Juntada de petição
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20/08/2021 14:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/08/2021 14:14
Juntada de termo
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18/08/2021 12:05
Recebidos os autos
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18/08/2021 12:04
Juntada de decisão
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13/07/2021 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/07/2021 12:16
Juntada de Certidão
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30/06/2021 16:26
Juntada de contrarrazões
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22/06/2021 01:27
Decorrido prazo de DOUGLAS BARROS COSTA em 16/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 00:28
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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13/06/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 11:02
Juntada de Certidão
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08/06/2021 17:12
Juntada de apelação
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24/05/2021 01:24
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 23:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 18:15
Julgado procedente o pedido
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31/03/2021 10:05
Conclusos para julgamento
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31/03/2021 10:04
Juntada de Certidão
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26/03/2021 16:55
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 16:47
Decorrido prazo de DOUGLAS BARROS COSTA em 25/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 15:31
Juntada de petição
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05/03/2021 00:45
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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02/03/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2020 03:56
Decorrido prazo de DOUGLAS BARROS COSTA em 27/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 18:06
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 23/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 08:21
Conclusos para decisão
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16/11/2020 08:21
Juntada de Certidão
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12/11/2020 14:42
Juntada de petição
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05/11/2020 01:40
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2020 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 15:49
Juntada de Certidão
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28/10/2020 11:59
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2020 06:11
Decorrido prazo de DOUGLAS BARROS COSTA em 21/09/2020 23:59:59.
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28/08/2020 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2020.
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28/08/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2020 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2020 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2020 14:35
Juntada de Carta ou Mandado
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20/08/2020 09:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2020 16:47
Conclusos para decisão
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19/08/2020 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ficha Financeira • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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