TJMA - 0802734-81.2019.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2021 12:35
Baixa Definitiva
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26/10/2021 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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26/10/2021 12:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/10/2021 02:19
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA COSTA em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/10/2021 23:59.
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30/09/2021 02:33
Publicado Acórdão (expediente) em 30/09/2021.
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30/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802734-81.2019.8.10.0029 Apelante : Maria Francisca Costa Advogado : Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/MA 9.487-A) Apelado : Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado : Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/MA 11.442-A) Relator : Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
VALOR CREDITADO EM CONTA.
LEGALIDADE DOS DESCONTOS DAS PARCELAS RESPECTIVAS.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO.
I - Os pleitos que visam, judicialmente, a anulação dos contratos de empréstimos celebrados, exigem, para sua procedência, a comprovação de inexistência da efetiva contratação pelo consumidor e, ainda, que tal valor não tenha sido disponibilizado pelo banco e utilizado pelo correntista.
II – Apesar da autora afirmar que nunca firmou contrato com o réu, o réu comprova através dos documentos que existiu o contrato.
Ademais, verifico que a instituição financeira juntou documentos que, possivelmente só a parte autora teria acesso como a cópia da sua carteira de identidade, do CPF, comprovante de residência, cujos dados conferem com aqueles juntados pelo próprio demandante.
III - Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sessão Virtual da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 23 de setembro de 2021.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
28/09/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 21:27
Conhecido o recurso de MARIA FRANCISCA COSTA - CPF: *14.***.*73-11 (APELANTE) e não-provido
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24/09/2021 10:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA COSTA em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/09/2021 23:59.
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15/09/2021 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/09/2021 20:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2021 23:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2021 08:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/05/2021 00:44
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA COSTA em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 19:34
Juntada de contrarrazões
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06/05/2021 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 06/05/2021.
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05/05/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 14:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/03/2021 14:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/03/2021 14:45
Juntada de documento
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02/03/2021 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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26/01/2021 13:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/01/2021 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 14:55
Juntada de agravo interno cível (1208)
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27/11/2020 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 27/11/2020.
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27/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 12:49
Conhecido o recurso de MARIA FRANCISCA COSTA - CPF: *14.***.*73-11 (APELANTE) e não-provido
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25/08/2020 08:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/08/2020 15:56
Juntada de parecer do ministério público
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23/07/2020 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 10:50
Recebidos os autos
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15/07/2020 10:50
Conclusos para despacho
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15/07/2020 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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