TJMA - 0802637-68.2019.8.10.0098
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 08:33
Baixa Definitiva
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08/11/2021 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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08/11/2021 08:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/10/2021 01:52
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 01:52
Decorrido prazo de MARIA AMELIA RODRIGUES DE ASSUNCAO em 25/10/2021 23:59.
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30/09/2021 02:34
Publicado Acórdão (expediente) em 30/09/2021.
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30/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802637-68.2019.8.10.0098 Apelante : Maria Amelia Rodrigues de Assunção Advogada: : Lenara Assunção Ribeiro da Costa (OAB/MA 21.042-A) Apelado : Banco Itau BMG Consignado S.A Advogado : Larissa Sento Se Rossi (OAB/BA 16.330) Relator : Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
VALOR CREDITADO EM CONTA.
LEGALIDADE DOS DESCONTOS DAS PARCELAS RESPECTIVAS.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO.
I - Os pleitos que visam, judicialmente, a anulação dos contratos de empréstimos celebrados, exigem, para sua procedência, a comprovação de inexistência da efetiva contratação pelo consumidor e, ainda, que tal valor não tenha sido disponibilizado pelo banco e utilizado pelo correntista.
II – Uma vez comprovado que o valor do empréstimo foi depositado na conta corrente da autora, não pode esta questionar os descontos referentes às parcelas correspondentes à avença.
III - Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sessão Virtual da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 23 de setembro de 2021.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
28/09/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 21:32
Conhecido o recurso de MARIA AMELIA RODRIGUES DE ASSUNCAO - CPF: *39.***.*74-14 (APELANTE) e não-provido
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24/09/2021 10:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2021 02:54
Decorrido prazo de MARIA AMELIA RODRIGUES DE ASSUNCAO em 20/09/2021 23:59.
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20/09/2021 10:39
Juntada de parecer do ministério público
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15/09/2021 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2021 01:47
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 14/09/2021 23:59.
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01/09/2021 20:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2021 23:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/03/2021 18:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/03/2021 17:41
Juntada de parecer
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25/02/2021 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 10:22
Recebidos os autos
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18/02/2021 10:22
Conclusos para despacho
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18/02/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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