TJMA - 0828665-44.2017.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2021 15:32
Arquivado Definitivamente
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13/04/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 09:58
Conclusos para despacho
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05/04/2021 18:53
Juntada de petição
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29/03/2021 01:52
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0828665-44.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ANGELO CANTANHEDE SERRA, ANTONIA LUIZA CANTANHEDE SERRA, MARIA ZOZIMA SERRA DOS SANTOS, JOANITA PINHEIRO SERRA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO ROCIO ROCHA - OAB/MA 14608 REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora ANGELO CANTANHEDE SERRA, por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.044,94 (hum mil e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 42962221).
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 25 de março de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
25/03/2021 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 12:11
Juntada de Ato ordinatório
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24/03/2021 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
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24/03/2021 10:13
Realizado cálculo de custas
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03/03/2021 15:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/03/2021 10:28
Juntada de Ato ordinatório
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02/03/2021 10:27
Transitado em Julgado em 01/03/2021
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02/03/2021 09:57
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 01/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 10:39
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0828665-44.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELO CANTANHEDE SERRA, ANTONIA LUIZA CANTANHEDE SERRA, MARIA ZOZIMA SERRA DOS SANTOS, JOANITA PINHEIRO SERRA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO ROCIO ROCHA - OAB/MA 14608 REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) SENTENÇA Ao consultar estes autos verifica-se que a parte autora requereu desistência desta ação, nos termos da petição cadastrada sob Id. 38712316. É a síntese do essencial.
Decido.
Verifica-se que a parte demandante requereu a desistência da presente ação, conforme se vê da petição anexada aos autos (Id. 38712316).
Não existe nenhum óbice para a homologação do pedido de desistência formulada pela parte autora.
Sendo assim, com respaldo no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência (Id. 38712316), extinguindo, pois, o processo sem resolução de mérito.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora(CPC/15, art. 90, caput).
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís (MA), Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
02/02/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 11:21
Extinto o processo por desistência
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25/01/2021 14:01
Conclusos para julgamento
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22/01/2021 21:02
Juntada de Certidão
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15/12/2020 05:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 14/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 04:21
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 13:51
Juntada de Ato ordinatório
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01/12/2020 17:35
Juntada de petição
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24/11/2020 12:02
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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20/11/2020 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 10:22
Conclusos para despacho
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13/10/2020 15:44
Juntada de protocolo
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30/09/2020 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2020 13:08
Juntada de Ato ordinatório
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30/09/2020 13:07
Juntada de Certidão
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02/10/2019 01:02
Decorrido prazo de ANGELO CANTANHEDE SERRA em 01/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 01:02
Decorrido prazo de MARIA ZOZIMA SERRA DOS SANTOS em 01/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 01:02
Decorrido prazo de JOANITA PINHEIRO SERRA em 01/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 01:02
Decorrido prazo de ANTONIA LUIZA CANTANHEDE SERRA em 01/10/2019 23:59:59.
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27/03/2019 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2019 13:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/03/2018 09:57
Conclusos para decisão
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26/02/2018 14:22
Juntada de Petição de protocolo
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01/02/2018 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/01/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2017 14:36
Conclusos para despacho
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27/09/2017 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2017 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/09/2017 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2017 14:03
Conclusos para despacho
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15/08/2017 13:12
Distribuído por sorteio
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15/08/2017 13:11
Juntada de Petição de protocolo
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15/08/2017 11:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2017
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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