TJMA - 0804726-26.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 07:46
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 14:11
Juntada de termo
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28/11/2022 09:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 15:34
Juntada de Certidão
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22/11/2022 11:46
Juntada de petição
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18/11/2022 02:56
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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04/11/2022 16:46
Juntada de petição
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03/11/2022 13:30
Juntada de petição
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01/11/2022 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 07:40
Juntada de Certidão
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31/10/2022 10:09
Recebidos os autos
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31/10/2022 10:09
Juntada de despacho
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21/10/2021 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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21/10/2021 11:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/10/2021 18:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 17:22
Conclusos para decisão
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20/10/2021 17:21
Juntada de Certidão
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20/10/2021 16:11
Juntada de recurso inominado
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20/10/2021 04:25
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804726-26.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro, Ato / Negócio Jurídico] REQUERENTE: ADONIAS DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555-A REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11.735-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação.
Imperatriz/MA, 18 de outubro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
18/10/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 09:57
Juntada de Certidão
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14/10/2021 15:02
Juntada de recurso inominado
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04/10/2021 11:55
Juntada de petição
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01/10/2021 14:38
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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01/10/2021 14:38
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804726-26.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro, Ato / Negócio Jurídico] REQUERENTE: ADONIAS DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555-A REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante tais razões, e com lastro em tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida a pagar o valor de R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais), acrescido de correção monetária pelo indexador INPC/IBGE, a partir da data do sinistro, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, conforme entendimento sumulado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça no verbete nº 426.
Deixo de condenar os honorários e as custas processuais, à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/1995.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 28 de setembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
29/09/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2021 11:16
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 11:12
Juntada de Certidão
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26/08/2021 10:45
Juntada de petição
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25/08/2021 10:59
Juntada de petição
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21/08/2021 12:22
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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21/08/2021 12:21
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 08:35
Juntada de termo
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16/08/2021 17:25
Juntada de petição
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12/08/2021 01:24
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 16:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 07/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 09:38
Decorrido prazo de IML DE IMPERATRIZ em 26/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 08:18
Juntada de petição
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27/05/2021 00:08
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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26/05/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 08:30
Juntada de termo
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21/05/2021 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2021 12:05
Juntada de diligência
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11/05/2021 09:28
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 09:25
Juntada de Ofício
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06/05/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 11:31
Conclusos para despacho
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14/04/2021 11:31
Juntada de Certidão
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07/04/2021 14:47
Juntada de petição
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05/04/2021 02:17
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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30/03/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 14:41
Conclusos para decisão
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11/03/2021 14:41
Juntada de Certidão
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18/01/2021 14:55
Juntada de petição
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15/01/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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14/01/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 11:22
Juntada de termo
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15/12/2020 15:58
Conclusos para julgamento
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15/12/2020 15:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 15/12/2020 15:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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15/12/2020 15:45
Juntada de petição
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12/12/2020 20:14
Juntada de petição
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02/12/2020 02:20
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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01/12/2020 15:22
Juntada de petição
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30/11/2020 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 17:21
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 15/06/2020 15:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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30/11/2020 17:20
Audiência Conciliação designada para 15/12/2020 15:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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29/11/2020 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 10:21
Conclusos para despacho
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06/05/2020 10:21
Juntada de Certidão
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05/05/2020 22:11
Juntada de petição
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23/04/2020 11:04
Juntada de petição
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23/04/2020 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2020 17:39
Juntada de petição
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31/03/2020 17:05
Juntada de petição
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31/03/2020 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 16:35
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 15/06/2020 15:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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20/03/2020 16:54
Juntada de Certidão
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04/02/2020 09:12
Juntada de contestação
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19/12/2019 16:36
Juntada de termo
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19/12/2019 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2019 15:01
Audiência conciliação designada para 26/03/2020 10:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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19/12/2019 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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