TJMA - 0802011-28.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 00:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 13:57
Conclusos para despacho
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09/01/2023 15:40
Recebidos os autos
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09/01/2023 15:40
Juntada de despacho
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12/09/2022 20:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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12/09/2022 20:37
Juntada de Certidão
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12/09/2022 16:29
Juntada de contrarrazões
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26/08/2022 21:29
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 17:25
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 22/07/2022 23:59.
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26/07/2022 11:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/07/2022 07:58
Conclusos para decisão
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26/07/2022 07:58
Juntada de Certidão
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25/07/2022 18:16
Juntada de recurso inominado
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25/07/2022 18:16
Juntada de recurso inominado
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12/07/2022 06:30
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 07:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/03/2022 11:05
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 11:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/03/2022 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/03/2022 22:51
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2022 16:36
Juntada de contestação
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22/02/2022 16:21
Juntada de petição
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18/10/2021 09:00
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE ARAUJO DUTRA OLIVEIRA em 15/10/2021 23:59.
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13/10/2021 19:52
Juntada de petição
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29/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802011-28.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: ANGELA MARIA DE ARAUJO DUTRA OLIVEIRA DEMANDADO: PAGSEGURO INTERNET LTDA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SIDNEY PEREIRA NUNES - MA20389 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 09/03/2022 10:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 28 de setembro de 2021 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
28/09/2021 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2021 20:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/03/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/09/2021 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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