TJMA - 0803006-15.2019.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 10:05
Arquivado Definitivamente
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03/03/2022 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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03/03/2022 11:11
Realizado cálculo de custas
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22/02/2022 09:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/02/2022 09:16
Juntada de Certidão
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22/02/2022 09:14
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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21/02/2022 17:45
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DA SILVA em 04/02/2022 23:59.
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21/02/2022 17:45
Decorrido prazo de WILHELM REINDERT SANTOS DE JONGE em 04/02/2022 23:59.
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20/02/2022 09:57
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE CARVALHO SOARES em 04/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 09:57
Decorrido prazo de JANETE MANZANO em 04/02/2022 23:59.
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20/02/2022 09:57
Decorrido prazo de RODRIGO PIRES CORSINI em 04/02/2022 23:59.
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13/12/2021 02:53
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. PROCESSO Nº 0803006-15.2019.8.10.0049 AUTOR(A): TECMAR TRANSPORTES LTDA. Advs.: Janete Manzano (OAB/SP 304.165), Rodrigo Pires Corsini (OAB/SP 169.934), Wilhelm Reindert Santos de Jonge (OAB/SP 311.775) e João Bosco de Carvalho Soares (OAB/SP 357.265) RÉ(U): A.
H.
C.
BASTOS EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por TECMAR TRANSPORTES LTDA. em face de A.
H.
C.
BASTOS EIRELI - ME, visando ao adimplemento do débito de R$ 5.095,25 (cinco mil e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos). Despachada a inicial com o mandado de pagamento no ID 25394597, mas a citação da executada não foi se aperfeiçoou após sucessivas diligências frustradas, vide ID's 26913001, 38605991 e 46546543. Determinada a expedição de ofício para a JUCEMA, retornou a situação cadastral da empresa executada no ID 55227731. Devidamente intimada para se manifestar, a parte exequente permaneceu inerte. Vieram-me conclusos.
Passo a decidir. É cediço que a citação, enquanto ato de comunicação originário, é requisito indispensável à validade do processo (art. 239 do CPC), uma vez que materializa o direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, inc.
LV, da CF). No caso em espécie, a citação da execução restou frustrada em diversas ocasiões, e, intimada para se manifestar a respeito, a exequente permaneceu inerte. Ocorre que a supracitada comunicação era uma forma de oportunizar à parte a manifestação de seu interesse na continuidade da ação, cabendo-lhe, em caso positivo, e, posteriormente, indicar a possível localização dos réus, requerer buscas nos dados disponíveis – em face da cooperação do Judiciário para com o bom andamento do processo –, ou ainda pugnar por outra diligência que entendesse cabível. Nada tendo requerido ou informado, portanto, fica inviabilizada a tomada de qualquer providência, diante da inércia necessária, e, por conseguinte, do prosseguimento do feito, faltando-lhe pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular. Ademais, para que se configure tal circunstância, despicienda é a prévia intimação pessoal do autor para, em 05 (cinco) dias, dizer se deseja prosseguir na ação, mormente por não se tratar de abandono de causa ou negligência das partes, não se aplicando à espécie o art. 485, §1º do CPC. Assim sendo, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, da atual redação do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.
Sem honorários. P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se, servindo esta sentença como mandado/ofício. Paço do Lumiar/MA, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA -
09/12/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 10:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/12/2021 08:21
Conclusos para julgamento
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08/12/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 12:56
Juntada de Certidão
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30/11/2021 20:40
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE CARVALHO SOARES em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 20:40
Decorrido prazo de JANETE MANZANO em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 20:40
Decorrido prazo de WILHELM REINDERT SANTOS DE JONGE em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 20:40
Decorrido prazo de RODRIGO PIRES CORSINI em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 20:40
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DA SILVA em 29/11/2021 23:59.
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22/11/2021 00:18
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0803006-15.2019.8.10.0049 Parte Autora: TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Adv.: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DANIEL LOPES DA SILVA - SP393209, WILHELM REINDERT SANTOS DE JONGE - SP311775, JOAO BOSCO DE CARVALHO SOARES - SP357265, JANETE MANZANO - SP304165, RODRIGO PIRES CORSINI - SP169934 Parte Demandada: A.
H.
C.
BASTOS EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " procedo a intimação da parte exequente, para manifestação, no prazo de cinco dias Paço do Lumiar (MA), Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021 VIVIANE AROUCHE SERRA DE SENA Servidora Judiciária -
18/11/2021 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 07:54
Juntada de Certidão
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18/11/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 08:13
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 08:13
Juntada de Certidão
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13/11/2021 13:18
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DA SILVA em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:18
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DA SILVA em 10/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 01:46
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 10:52
Juntada de Ofício
-
28/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0803006-15.2019.8.10.0049 Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Adv.: Daniel Lopes da Silva (OAB/SP 393209) Executado: A.H.C.BASTOS EIRELI - ME (COMERCIAL SOARES CNPJ 21.***.***/0001-16) DESPACHO Defiro o pedido da parte exequente na petição de ID 52300968. Assim, oficie-se à Junta Comercial do Estado do Maranhão, requisitando a remessa, no prazo de cinco dias, de certidão cadastral atualizada da executada. Com a resposta, intime-se a parte exequente, para manifestação, no prazo de cinco dias, e, por fim, voltem-me conclusos. Cumpra-se, servindo este despacho como ofício. Paço do Lumiar (MA), 23 de Setembro de 2021. JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar(MA) (Portaria nº 3266/2021) mbmq -
27/10/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 09:57
Juntada de Ofício
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21/10/2021 11:42
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHAO em 20/10/2021 23:59.
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13/10/2021 10:27
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/10/2021 10:25
Juntada de Ofício
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27/09/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 08:45
Conclusos para decisão
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09/09/2021 15:56
Juntada de petição
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04/09/2021 08:10
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DA SILVA em 03/09/2021 23:59.
-
21/08/2021 08:55
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0803006-15.2019.8.10.0049 Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Adv.: Daniel Lopes da Silva (OAB/SP 393209) Executado: A.H.C.BASTOS EIRELI - ME (COMERCIAL SOARES CNPJ 21.***.***/0001-16) DESPACHO Diante da certidão de ID 46346543, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe seu interesse no prosseguimento do feito e requeira o que entender conveniente, cientificando-a de que a citação é pressuposto necessário do processo e seu silêncio importará na extinção do feito. Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-me conclusos para sentença extintiva. Em sendo indicada nova localidade, tente-se a citação nos termos do despacho de ID 25394597.
Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar (MA), 16 de agosto de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
18/08/2021 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 12:16
Conclusos para julgamento
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16/08/2021 12:16
Juntada de Certidão
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22/06/2021 20:02
Decorrido prazo de JANETE MANZANO em 08/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 20:02
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE CARVALHO SOARES em 08/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:56
Decorrido prazo de JANETE MANZANO em 08/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:56
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE CARVALHO SOARES em 08/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 21:10
Decorrido prazo de WILHELM REINDERT SANTOS DE JONGE em 08/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 21:10
Decorrido prazo de RODRIGO PIRES CORSINI em 08/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:22
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0803006-15.2019.8.10.0049 Parte Autora: TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Adv.: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOAO BOSCO DE CARVALHO SOARES - SP357265, WILHELM REINDERT SANTOS DE JONGE - SP311775, RODRIGO PIRES CORSINI - SP169934, JANETE MANZANO - SP304165 Parte Demandada: A.
H.
C.
BASTOS EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para no prazo de 05 (cico) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito.
Paço do Lumiar - MA, Quarta-feira, 26 de Maio de 2021.
JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria -
26/05/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 10:30
Juntada de Ato ordinatório
-
26/05/2021 10:28
Juntada de consulta INFOJUD
-
13/05/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2021 07:52
Decorrido prazo de WILHELM REINDERT SANTOS DE JONGE em 15/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 07:52
Decorrido prazo de RODRIGO PIRES CORSINI em 15/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:20
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE CARVALHO SOARES em 15/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:18
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE CARVALHO SOARES em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 11:15
Juntada de petição
-
29/03/2021 01:21
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº: 0803006-15.2019.8.10.0049 Exequente: TECMAR TRANSPORTES LTDA Advs.: Janete Manzano (OAB/SP 304.165), Rodrigo Pires Corsini (OAB/SP 169.934), Wilhelm Reindert Santos de Jonge (OAB/SP 311.775) e João Bosco de Carvalho Soares (OAB/SP 357.265) Executado(a): A.
H.
C.
BASTOS EIRELI - ME DESPACHO Esclarecida a capacidade postulatória dos patronos da parte exequente, defiro suas habilitações. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a ausência de localização de novos endereços da executada, requerendo o que entender conveniente para que se proceda com sua regular citação, sob pena de extinção.
Em sendo informado novo endereço, expeça-se de imediato o competente mandado, nos termos do despacho inicial. Do contrário, caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar (MA), 24 de março de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
25/03/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 21:34
Conclusos para despacho
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12/02/2021 06:07
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE CARVALHO SOARES em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:07
Decorrido prazo de RODRIGO PIRES CORSINI em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:07
Decorrido prazo de WILHELM REINDERT SANTOS DE JONGE em 11/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 10:24
Juntada de petição
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26/01/2021 02:03
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA Processo nº 0803006-15.2019.8.10.0049 Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Advs.: Janete Manzano (OAB/SP 304.165), Rodrigo Pires Corsini (OAB/SP 169.934), Wilhelm Reindert Santos de Jonge (OAB/SP 311.775) e João Bosco de Carvalho Soares (OAB/SP 357.265) Executado: A.H.C.
BASTOS EIRELI - ME (Nome Fantasia COMERCIAL SOARES - CNPJ 21.***.***/0001-16) DESPACHO Vistos em correição/2021. Inicialmente, diante da petição de ID. 38803351, proceda a Secretaria com a habilitação dos novos patronos da parte exequente: Dra.
Janete Manzano (OAB/SP 304.165), Dr.
Rodrigo Pires Corsini (OAB/SP 169.934), Dr.
Wilhelm Reindert Santos de Jonge (OAB/SP 311.775) e Dr.
João Bosco de Carvalho Soares (OAB/SP 357.265), de modo que todas as intimações e publicações sejam feitas em nome dos indicados na referida petição, sob pena de nulidade. Após habilitação, intimem-se os novos patronos acerca da certidão de ID 38605991, bem como do despacho de ID 34487190. Noutro giro, verifico que os advogados subscritores possuem inscrições na Seccional SP da Ordem dos Advogados, sem que houvesse informações sobre sua habilitação perante a OAB/MA para tanto, por meio da inscrição suplementar, ou que estivesse no limite quantitativo previsto no art. 10, §2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), o que impacta a eficácia dos atos perpetrados em juízo (art. 103 do CPC/2015). Nesse sentido, em caso de ausência de inscrição suplementar, é necessário que a parte providencie a juntada de certidão de distribuição da Comarca da Ilha de São Luis, bem como relatório do Sistema Pje.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer sua habilitação perante a Seccional deste Estado, sob pena de extinção, por ausência de capacidade postulatória. Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar/MA, 7 de janeiro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
07/01/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 19:30
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 05:25
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DA SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 11:08
Juntada de petição
-
02/12/2020 00:23
Publicado Intimação em 02/12/2020.
-
02/12/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 09:56
Juntada de Ato ordinatório
-
30/11/2020 09:54
Juntada de consulta INFOJUD
-
18/08/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 10:45
Juntada de petição
-
12/08/2020 10:44
Juntada de petição
-
08/08/2020 01:14
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DA SILVA em 07/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 16:26
Juntada de petição
-
09/06/2020 17:36
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 08:42
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 01:51
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DA SILVA em 03/03/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 02:27
Decorrido prazo de A. H. C. BASTOS EIRELI - ME em 07/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2020 10:33
Juntada de Ato ordinatório
-
08/01/2020 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2020 14:11
Juntada de diligência
-
11/11/2019 08:31
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2019 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 14:11
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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