TJMA - 0801579-57.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 06:35
Decorrido prazo de EDIFICIO MARITIMUS em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:23
Decorrido prazo de EDIFICIO MARITIMUS em 21/06/2021 23:59.
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22/07/2021 01:19
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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26/03/2021 19:25
Decorrido prazo de DELMAN RODRIGUES INCORPORACOES LTDA em 24/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2021 23:28
Juntada de diligência
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22/02/2021 19:47
Arquivado Definitivamente
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22/02/2021 19:47
Transitado em Julgado em 18/02/2021
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19/02/2021 05:57
Decorrido prazo de EDIFICIO MARITIMUS em 18/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 01:56
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801579-57.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: EDIFICIO MARITIMUS Requerido: DELMAN RODRIGUES INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA que segue: Trata-se de pedido de DESISTÊNCIA da ação subscrito por procurador ao qual foram outorgados especiais poderes para postulá-lo, nos moldes do instrumento juntado aos autos.
Tal possibilidade está consagrada no inciso VIII do art. 485 do Novo Código de Processo Civil.
Demais disso, tem-se que a desistência não importa renúncia ao direito nem obsta a reprodução do pedido – NCPC 486.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito – NCPC 200, parágrafo único, e 485, VIII.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada e publicada no Sistema.
Intime-se e, sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), 18/12/2020.
Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa. São Luís/MA, Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021.
Marcos André Marques de Almeida.
Servidor Judiciário. -
29/01/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 13:32
Extinto o processo por desistência
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17/12/2020 17:34
Conclusos para julgamento
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17/12/2020 17:34
Juntada de Certidão
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17/12/2020 16:44
Juntada de petição
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24/11/2020 09:32
Expedição de Mandado.
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23/11/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 19:24
Conclusos para despacho
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03/11/2020 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
07/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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