TJMA - 0830243-71.2019.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2022 10:11
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 22:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 04:30
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2022 19:59
Juntada de petição
-
24/03/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 09:21
Decorrido prazo de RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 09:20
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 08:29
Decorrido prazo de ROBSTON CESAR DE LIMA FILHO em 23/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 12:23
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
19/03/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 13:57
Processo Desarquivado
-
07/03/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 10:05
Juntada de petição
-
22/10/2021 10:03
Juntada de petição
-
30/09/2021 07:31
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
14/08/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 02:42
Decorrido prazo de ROBSTON CESAR DE LIMA FILHO em 22/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 02:42
Decorrido prazo de ROBSTON CESAR DE LIMA FILHO em 22/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:22
Decorrido prazo de RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA em 22/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:22
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 22/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:21
Decorrido prazo de RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA em 22/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:21
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 22/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 01:54
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
24/07/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 16:16
Juntada de Ato ordinatório
-
06/07/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 14:22
Decorrido prazo de DECTA ENGENHARIA LTDA em 28/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 12:29
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2021 12:49
Juntada de Carta ou Mandado
-
02/03/2021 10:11
Decorrido prazo de SPE ARPOADOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 26/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 06:28
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0830243-71.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE SILVA FARIA, ALBERTO CARLOS FARIA, CELIA SILVA FARIA, ANTONIO ANDRADE FARIA NETO, JOSE CARLOS FARIA FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA - OAB/MA 7504, RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA - OAB/MA 14962, ROBSTON CESAR DE LIMA FILHO - OAB/MA 15645 EXECUTADO: SPE ARPOADOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ABDALA ZIDE - OAB/RJ 17224 DESPACHO Considerando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC1, determino a intimação da parte executada DECTA ENGENHARIA LTDA, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 365.447,692, referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC3); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC4).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
01/02/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 05:05
Decorrido prazo de RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 09:14
Juntada de petição
-
18/11/2020 00:44
Publicado Intimação em 18/11/2020.
-
18/11/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 11:50
Outras Decisões
-
09/09/2020 08:29
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 08:58
Decorrido prazo de CELIA SILVA FARIA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 08:58
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRADE FARIA NETO em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 06:03
Decorrido prazo de ALBERTO CARLOS FARIA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 06:01
Decorrido prazo de MARLENE SILVA FARIA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 06:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FARIA FILHO em 17/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 17:07
Juntada de petição
-
31/01/2020 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2020 16:32
Juntada de penhora não realizada
-
21/01/2020 16:03
Juntada de protocolo BACENJUD
-
16/01/2020 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2019 16:06
Juntada de petição
-
25/11/2019 15:15
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 02:07
Decorrido prazo de CELIA SILVA FARIA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRADE FARIA NETO em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 02:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FARIA FILHO em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 01:10
Decorrido prazo de ALBERTO CARLOS FARIA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 01:10
Decorrido prazo de MARLENE SILVA FARIA em 22/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2019 10:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 01:33
Decorrido prazo de SPE ARPOADOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 26/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 12:17
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 16:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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