TJMA - 0000174-31.2017.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 08:11
Arquivado Definitivamente
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29/08/2022 09:43
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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28/02/2022 20:27
Decorrido prazo de RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES em 11/02/2022 23:59.
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20/02/2022 13:02
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES VARAO JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 09:16
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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24/01/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0000174-31.2017.8.10.0140 Classe: Ação de Cobrança Autor: Antônio Lopes Varão Júnior Advogado: Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires, OAB/MA 14975 Requerido: José Raimundo Costa Lopes SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizado por ANTONIO LOPES VARAO JUNIOR em face de JOSE RAIMUNDO COSTA LOPES, qualificados nos autos.
Petição do autor requerendo a desistência da ação (ID. 54056123). É o sucinto relatório.
DECIDO.
O Novo Código de Processo Civil determina que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Considerando que o requerido ainda não ofereceu contestação (art. 485, § 4º, do CPC/2015), homologo a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC.
ISTO POSTO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Custas pela autora.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos, inclusive na Secretaria de Distribuição.
P.R.I. Vitória do Mearim, 09 de Novembro de 2021.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito -
07/01/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 18:25
Extinto o processo por desistência
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11/10/2021 15:04
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO COSTA LOPES em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 15:04
Conclusos para decisão
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07/10/2021 00:25
Juntada de petição
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01/10/2021 20:27
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2021.
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01/10/2021 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0000174-31.2017.8.10.0140 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ANTONIO LOPES VARAO JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES - MA14975 Parte Requerida: JOSE RAIMUNDO COSTA LOPES ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018 da CGJMA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta n.° 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema ThemisPG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores para que, no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegalidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema ThemisPG3.
O referido é verdade e DOU FÉ.
Vitória do Mearim/MA, 29 de setembro de 2021. ROGÉRIO OLAVO ALENCAR COSTA Técnico Judiciário Mat. 110692 -
29/09/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 10:56
Juntada de Certidão
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29/09/2021 10:52
Juntada de Certidão
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29/09/2021 10:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2017
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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