TJMA - 0801537-06.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2022 20:41
Decorrido prazo de ANA CASSIA SOUSA DE ALMEIDA em 24/06/2022 23:59.
-
14/07/2022 02:43
Decorrido prazo de HERIVELTON DE MENEZES TIAGO em 20/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 07:46
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:33
Juntada de termo
-
30/06/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 08:02
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 10:15
Juntada de termo
-
14/06/2022 08:32
Juntada de termo
-
10/06/2022 13:37
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
10/06/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 15:51
Outras Decisões
-
27/04/2022 06:10
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 06:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:49
Juntada de petição
-
22/04/2022 01:17
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 10:00
Juntada de termo
-
30/03/2022 11:03
Decorrido prazo de HERIVELTON DE MENEZES TIAGO em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 03:47
Decorrido prazo de MARINA DE SOUSA SOARES em 16/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 17:21
Juntada de petição
-
29/03/2022 09:45
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/03/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 09:35
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
25/03/2022 00:10
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
25/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
24/03/2022 14:48
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/03/2022 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2022 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 08:03
Juntada de petição
-
18/03/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 11:12
Juntada de diligência
-
20/02/2022 21:01
Decorrido prazo de HERIVELTON DE MENEZES TIAGO em 26/01/2022 23:59.
-
11/02/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 10:16
Outras Decisões
-
07/02/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 10:38
Juntada de petição
-
10/01/2022 12:15
Juntada de termo
-
09/12/2021 06:08
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801537-06.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: HERIVELTON DE MENEZES TIAGO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A, KARLENO DELGADO LEITE - MA9317, STHEVEN KEVHEN OLIVEIRA SOUSA - MA20339 REQUERIDO: MARINA DE SOUSA SOARES e outros INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 06 de dezembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
06/12/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 14:25
Homologada a Transação
-
03/12/2021 09:35
Juntada de petição
-
03/12/2021 09:33
Conclusos para julgamento
-
03/12/2021 09:31
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2021 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
02/12/2021 16:39
Juntada de petição
-
18/10/2021 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 14:19
Juntada de diligência
-
07/10/2021 14:46
Juntada de protocolo
-
07/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801537-06.2020.8.10.0046 AUTOR: HERIVELTON DE MENEZES TIAGO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A, KARLENO DELGADO LEITE - MA9317, STHEVEN KEVHEN OLIVEIRA SOUSA - MA20339 REU: MARINA DE SOUSA SOARES, ANA CASSIA SOUSA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 03/12/2021 09:10; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 6 de outubro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
06/10/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 15:57
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 15:51
Audiência Conciliação designada para 03/12/2021 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
05/10/2021 15:44
Juntada de petição
-
01/10/2021 14:44
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801537-06.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: HERIVELTON DE MENEZES TIAGO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A, KARLENO DELGADO LEITE - MA9317, STHEVEN KEVHEN OLIVEIRA SOUSA - MA20339 REQUERIDO: MARINA DE SOUSA SOARES e ANA CASSIA SOUSA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida ANA CASSIA SOUSA DE ALMEIDA, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação.
A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
Imperatriz/MA, 29 de setembro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor Judiciário -
29/09/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 10:30
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2021 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
13/09/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 11:26
Juntada de petição
-
10/08/2021 10:09
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
10/08/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 10:24
Audiência Conciliação designada para 17/09/2021 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
05/08/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 11:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/07/2021 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
29/07/2021 18:06
Juntada de petição
-
02/07/2021 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 14:45
Juntada de diligência
-
28/06/2021 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 13:48
Juntada de diligência
-
24/06/2021 08:50
Juntada de petição
-
19/06/2021 01:21
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
17/06/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 16:18
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 16:18
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 16:09
Audiência Conciliação designada para 30/07/2021 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
31/05/2021 09:55
Juntada de petição
-
25/05/2021 01:10
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
25/05/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 11:42
Juntada de consulta SIEL
-
08/03/2021 09:35
Juntada de petição
-
08/03/2021 00:36
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
05/03/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801537-06.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: HERIVELTON DE MENEZES TIAGO Advogados do(a) AUTOR: BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A, KARLENO DELGADO LEITE - MA9317, STHEVEN KEVHEN OLIVEIRA SOUSA - MA20339 REQUERIDO: MARINA DE SOUSA SOARES e outros INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante disso, indefiro o pedido da parte autora. Todavia, atento ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), este juízo vem entendo pela possibilidade de realizar consulta, via sistema SIEL, como tentativa de se localizar o endereço das partes. Em sendo negativa a busca, via sistema SIEL, Intime-se a parte autora para trazer aos autos o endereço atualizado da parte adversa, com o fim de viabilizar a citação da parte demanda e o seguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dia, sob pena de extinção do processo. Localizando-se o endereço atualizado da parte requerida, via sistema SIEL, agende-se audiência e, após, cite-se a parte requerida e intime-me a parte autora, com as formalidades legais. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
04/03/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 09:36
Outras Decisões
-
02/03/2021 00:36
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801537-06.2020.8.10.0046 AUTOR: HERIVELTON DE MENEZES TIAGO Advogados do(a) AUTOR: BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A, KARLENO DELGADO LEITE - MA9317, STHEVEN KEVHEN OLIVEIRA SOUSA - MA20339 REU: MARINA DE SOUSA SOARES, ANA CASSIA SOUSA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do CANCELAMENTO da audiência designada para o dia 03/03/21 12:10, bem como intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida MARINA DE SOUSA SOARES e outros, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação.
A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
Imperatriz/MA, 26 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
26/02/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 10:40
Juntada de petição
-
26/02/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 08:16
Audiência Conciliação cancelada para 03/03/2021 12:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
26/02/2021 08:16
Juntada de ato ordinatório
-
12/02/2021 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2021 16:12
Juntada de diligência
-
12/02/2021 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2021 16:10
Juntada de diligência
-
05/02/2021 10:59
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801537-06.2020.8.10.0046 AUTOR: HERIVELTON DE MENEZES TIAGO Advogados do(a) AUTOR: BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A, KARLENO DELGADO LEITE - MA9317, STHEVEN KEVHEN OLIVEIRA SOUSA - MA20339 REU: MARINA DE SOUSA SOARES, ANA CASSIA SOUSA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 03/03/2021 12:10; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 2 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
02/02/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 10:54
Audiência Conciliação designada para 03/03/2021 12:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
26/01/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 08:53
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 08:53
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 17:12
Juntada de termo
-
06/10/2020 17:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 06/10/2020 16:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
06/10/2020 15:45
Juntada de petição
-
28/08/2020 13:32
Juntada de petição
-
27/08/2020 00:48
Publicado Intimação em 27/08/2020.
-
27/08/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2020 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 09:27
Juntada de petição
-
21/08/2020 01:43
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
21/08/2020 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2020 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 10:46
Juntada de petição
-
19/08/2020 10:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/10/2020 16:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
19/08/2020 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800504-56.2020.8.10.0021
Flavia Tereza de Viveiros Vieira
Lourival de Souza Araujo Filho
Advogado: Antonio Correa Penha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2020 17:55
Processo nº 0802032-71.2020.8.10.0039
Tatyele da Silva Lima
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/12/2020 16:55
Processo nº 0802682-72.2019.8.10.0001
Ulliceia Moreira Soares Cunha
Estado do Maranhao
Advogado: Alice Micheline Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2019 08:32
Processo nº 0003573-68.2015.8.10.0001
Estado do Maranhao
Joel Rodrigues da Silva
Advogado: Jose Guilherme Carvalho Zagallo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/01/2015 00:00
Processo nº 0800753-61.2019.8.10.0079
Klivia Raquel Silva Almeida
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/08/2019 17:35