TJMA - 0802711-82.2021.8.10.0024
1ª instância - Vara da Familia de Bacabal
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 04:38
Decorrido prazo de NELIO ANTONIO BRITO FILHO em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 04:38
Decorrido prazo de FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 04:38
Decorrido prazo de TESSIO DA SILVA TORRES em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 04:37
Decorrido prazo de TAYLLANNA REBECA LUSTOSA CARDOSO em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 04:37
Decorrido prazo de THALES PONTES BATISTA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:36
Decorrido prazo de DARCINETE DOS SANTOS BRITO em 14/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:13
Decorrido prazo de ALBERTO CARLOS SANTOS DE BRITO em 09/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
30/01/2024 20:10
Publicado Sentença (expediente) em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 11:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/11/2023 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/08/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 01:50
Decorrido prazo de ALBERTO CARLOS SANTOS DE BRITO em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:49
Decorrido prazo de TESSIO DA SILVA TORRES em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:49
Decorrido prazo de TAYLLANNA REBECA LUSTOSA CARDOSO em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:49
Decorrido prazo de NELIO ANTONIO BRITO FILHO em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:49
Decorrido prazo de FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:47
Decorrido prazo de ALBERTO CARLOS SANTOS DE BRITO em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:46
Decorrido prazo de TESSIO DA SILVA TORRES em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:45
Decorrido prazo de TAYLLANNA REBECA LUSTOSA CARDOSO em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:45
Decorrido prazo de NELIO ANTONIO BRITO FILHO em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:45
Decorrido prazo de FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:22
Decorrido prazo de THALES PONTES BATISTA em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:16
Decorrido prazo de THALES PONTES BATISTA em 05/05/2023 23:59.
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16/04/2023 11:16
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
16/04/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
13/04/2023 17:03
Juntada de embargos de declaração
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Cep.: 65.700-000 Fone: (99) 3627-6316 (Whatsapp) E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL | PRESTAÇÃO DE CONTAS Processo nº 0802711-82.2021.8.10.0024 | PJE Requerente: CARLOS ALBERTO XAVIER DE BRITO e outros (6) Advogado: THALES PONTES BATISTA - CE14544 Requerido: CASSIO FREDERICO SOUSA DE BRITO Advogado: TESSIO DA SILVA TORRES - PI5944 SENTENÇA Trata-se de Ação de Exigências de Contas formulado pelo Espólio de Carlos Alberto Xavier de Brito, representado pela inventariante Darcinete dos Santos Brito, e outros, em face de Cássio Frederico Sousa Brito.
Em petição de id. 82074477, consta termo de acordo anexado pelas partes, no qual transacionam quanto aos processos nº 0800545-77.2021.8.10.0024, 0803648-92.2021.8.10.0024, 0802711-82.2021.8.10.0024 e 0804816-32.2021.8.10.0024 que envolvem o ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO XAVIER DE BRITO, conforme termos expostos na referida minuta. É o sucinto relato.
Decido.
Por proêmio, dada a inexistência de menores ou incapazes, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, em atenção ao princípio da celeridade e economia processual.
A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença, diante disso, é importante ressaltar a possibilidade das partes se conciliarem mesmo após proferida a sentença.
Aliás, o Código de Ética e Disciplina da OAB, no artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, prevê, dentre os deveres do advogado, "estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios".
O Código de Processo Civil de 2015, em inúmeros preceitos, estimula a autocomposição.
Dispõe, com efeito, o parágrafo 2º do artigo 3º que: “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Analisando o acordo, é possível constatar que estão satisfeitos os requisitos subjetivos (partes), objetivos (objeto) e formais (termo nos autos e assinatura dos transigentes) estabelecidos na legislação a transação (acordo).
Diante disso, com base no art. 515, inciso III, do CPC/2015, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo extrajudicial pactuado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos.
E, por consequência, com base no art. art. 487, III, b, do CPC/2015, resolvo o mérito, em razão da transação.
Custas nos termos do art. 90, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário para o cumprimento integral dos termos do acordo considerando as peculiaridades acordadas para cada processo: 0800545-77.2021.8.10.0024, 0803648-92.2021.8.10.0024, 0802711-82.2021.8.10.0024 e 0804816-32.2021.8.10.0024.
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL, para fins de venda da FAZENDA ARVOREDO E SEMOVENTES.
Bacabal-MA, data da assinatura digital.
ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Vara de Família da Comarca de Bacabal -
10/04/2023 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2022 12:22
Homologada a Transação
-
07/12/2022 18:06
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 16:31
Juntada de petição
-
06/12/2022 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 10:43
Audiência Instrução realizada para 09/06/2022 08:30 Vara da Família de Bacabal.
-
30/11/2022 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/11/2022 08:55
Juntada de petição
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30/11/2022 08:52
Juntada de petição
-
21/11/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 12:17
Juntada de petição
-
16/11/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 16:37
Juntada de petição
-
27/09/2022 11:33
Juntada de petição
-
27/09/2022 10:49
Juntada de petição
-
17/09/2022 14:22
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
17/09/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Cep.: 65.700-000 Fone: (99) 3627-6316 (Whatsapp) E-mail: [email protected] Processo nº 0802711-82.2021.8.10.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte requerente: CARLOS ALBERTO XAVIER DE BRITO e outros (6) Adv.: THALES PONTES BATISTA - CE14544 Parte requerida: CASSIO FREDERICO SOUSA DE BRITO Adv.: TESSIO DA SILVA TORRES - PI5944 DESPACHO 1) Designo o dia 30 de novembro de 2022, às 9h00min, para a realização da audiência de instrução com o fim de produção de prova oral: oitiva das partes (autoras e ré) e das testemunhas arroladas pela parte autora e parte ré, respectivamente.
Intimem-se as partes, por meio dos respectivos advogados. 2) Ressalte-se que poderão ser dispensadas as provas requeridas pela parte que não comparecer à audiência designada, dando prosseguimento normal ao procedimento. 3) Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos advogados, oportunidade em que deverão apresentar suas testemunhas em banca, independentemente de intimação por este juízo. 4) Defiro a habilitação do herdeiro ALBERTO CARLOS SANTOS DE BRITO, que também deverá ser intimado, por meio do respectivo advogado, para participar da audiência. Bacabal/MA, Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022.
ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular Vara de Família da Comarca de Bacabal -
09/09/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 10:24
Audiência Instrução designada para 30/11/2022 09:00 Vara da Família de Bacabal.
-
08/09/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 17:28
Conclusos para despacho
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30/06/2022 12:18
Juntada de petição
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08/06/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:58
Juntada de petição
-
31/05/2022 15:12
Juntada de petição
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26/05/2022 21:44
Juntada de petição
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18/05/2022 00:21
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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18/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] PROCESSO Nº0802711-82.2021.8.10.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Administração de herança] ESPÓLIO DE: CARLOS ALBERTO XAVIER DE BRITO AUTOR: DARCINETE DOS SANTOS BRITO, MARCIA MARIA SANTOS DE BRITO CORREA, REJANE MARIA SANTOS DE BRITO, ROSA NALIA MESQUITA DA SILVA, PAULO ROBERTO DA SILVA BRITO, NAYLA CRISTINE DA SILVA BRITO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: THALES PONTES BATISTA - CE14544 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALES PONTES BATISTA - CE14544 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALES PONTES BATISTA - CE14544 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALES PONTES BATISTA - CE14544 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALES PONTES BATISTA - CE14544 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALES PONTES BATISTA - CE14544 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALES PONTES BATISTA - CE14544 REU: CASSIO FREDERICO SOUSA DE BRITO Advogado/Autoridade do(a) REU: TESSIO DA SILVA TORRES - PI5944 DESPACHO Considerando que ambas as partes pugnaram pela produção de prova oral, entendo por bem a designação de audiência para a sua oitiva, antes de deliberar sobre os demais pontos, com esteio no artigo 357 §3º, do CPC.
Designo o dia 9 de junho de 2022, às 8:30 horas, para a realização de audiência de instrução.
Intimem-se todos, atentando-se para a desnecessidade da intimação do réu, caso este seja revel. Atente-se para que a intimação pessoal deve se operar somente se a parte for assistida pela Defensoria Pública, devendo, inclusive, neste caso, ser notificado o referido órgão.
Caso contrário, a notificação deve ser feita via patrono.
Caso a parte autora seja representada pela Defensoria Pública, a notificação poderá ser realizada via telefone, se declinado pela parte autora nos autos.
No mesmo sentido, caso se tenha a informação de contato telefônico do réu, sua notificação poderá se operar por meio eletrônico, com a devida certificação nos autos.
O ato será realizado por meio da videoconferência, por meio da plataforma do TJMA, por meio do navegador GOOGLE CHROME.
Subsidiariamente, a audiência poderá ser realizada por outros canais de comunicação disponíveis tais como aplicativos (Whatsapp, Zoom, etc), se declinando nos autos o número para contato e o endereço de e-mail das partes.
Para tanto, as partes, na data e hora designadas, deverão acessar o referido sistema através do link descrito abaixo, atentando para as instruções que o seguem.
Caso haja requerimento da produção de prova testemunhal, as respectivas partes deverão informar suas testemunhas que estas deverão comparecer ao Fórum local, na data e hora designadas, munidas da documentação pessoal e cópia deste despacho.
Caso qualquer das partes não tenha condições técnicas de participar do ato por meio eletrônico, deverá buscar contato prévio com seu advogado ou Defensor Público para fins de orientação sobre a realização do ato; só após contato com seu representante, deverá ser deslocar ao Fórum local, para fins de realização da audiência, caso necessário.
As partes, em caso de dúvida, poderão, de forma prévia ao ato, realizar contato com seu advogado ou Defensor Público ou ainda com a unidade judicial, por meio dos telefones informados. Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação. Bacabal-MA,data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da Vara de Família Link para acesso a sala de audiência da Vara de Família de Bacabal. https://vc.tjma.jus.br/vara3bac Usuário: Seu nome Senha: tjma1234 Esse link pode ser acessado pelo celular, computador ou tablet.
Acesso somente por meio do navegador GOOGLE CHROME. , caso não tenha o navegador no seu aparelho, providenciar sua instalação com antecedência.
Observações: Se ao logar, aparecer apenas a imagem do logotipo do TJMA sem nenhuma informação, a videoconferência ainda não iniciou, você deverá voltar e fazer o login novamente, até aparecer a mensagem: "Aguarde a liberação de acesso pelo Moderador da sala".
Contato da Defensoria Pública Estadual - Núcleo Bacabal. (99) 3621-0505. (99) 99156-3554(Whatsapp). -
13/05/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 13:37
Audiência Instrução designada para 09/06/2022 08:30 Vara da Família de Bacabal.
-
10/05/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 20:26
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 22:03
Decorrido prazo de THALES PONTES BATISTA em 03/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 09:12
Juntada de petição
-
27/01/2022 15:44
Juntada de petição
-
19/01/2022 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0802711-82.2021.8.10.0024 DENOMINAÇÃO: [Administração de herança] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) VALOR DA CAUSA: R$ 1.500,00 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 03/08/2021 19:20:33 REQUERENTE(S): CARLOS ALBERTO XAVIER DE BRITO e outros (6) REQUERIDA(S): CASSIO FREDERICO SOUSA DE BRITO FINALIDADE INTIMAÇÃO do(a) Advogado(a) da parte requerente, Dr.
Advogado: THALES PONTES BATISTA OAB: CE14544 Endereço: desconhecido e do(a) Advogado(a) da parte requerida, Dr.
Advogado: TESSIO DA SILVA TORRES OAB: PI5944 Endereço: Rua Acésio do Rêgo Monteiro, 1515, sala 309, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64049-610, para que no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se há outras provas a produzir, indicando-as em caso positivo.
Bacabal – MA, 18 de janeiro de 2022. ANTONIO JOSE DE RIBAMAR SOUSA JUNIOR Técnico Judiciário Sigiloso Assino por ordem do M.M Juiz desta Comarca Dr.
Jorge Antonio Sales Leite, na forma do art. 250, VI, do Código de Processo Civil. -
18/01/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2021 16:21
Juntada de petição
-
09/12/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 09:06
Juntada de petição
-
30/11/2021 21:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:18
Juntada de petição
-
09/11/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 22:28
Decorrido prazo de THALES PONTES BATISTA em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 17:04
Decorrido prazo de THALES PONTES BATISTA em 26/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 21:22
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] PROCESSO Nº0802711-82.2021.8.10.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Administração de herança] ESPÓLIO DE: CARLOS ALBERTO XAVIER DE BRITO AUTOR: DARCINETE DOS SANTOS BRITO, MARCIA MARIA SANTOS DE BRITO CORREA, REJANE MARIA SANTOS DE BRITO, ROSA NALIA MESQUITA DA SILVA, PAULO ROBERTO DA SILVA BRITO, N.
C.
D.
S.
B.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: THALES PONTES BATISTA - CE14544 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALES PONTES BATISTA - CE14544 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALES PONTES BATISTA - CE14544 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALES PONTES BATISTA - CE14544 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALES PONTES BATISTA - CE14544 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALES PONTES BATISTA - CE14544 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALES PONTES BATISTA - CE14544 REU: CASSIO FREDERICO SOUSA DE BRITO Advogado/Autoridade do(a) REU: TESSIO DA SILVA TORRES - PI5944 DESPACHO Intime-se a parte requerente, por meio do seu patrono/defensor, para que se manifeste acerca das alegações da parte demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-lhe da faculdade de produzir elementos de provas.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Bacabal-MA ,data da assinatura digital. Jorge Antônio Sales Leite Juiz de Direito Titular da Vara de Família -
29/09/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 16:11
Juntada de petição
-
26/08/2021 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 18:05
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 10:54
Apensado ao processo 0800545-77.2021.8.10.0024
-
13/08/2021 10:54
Apensado ao processo 0801772-73.2019.8.10.0024
-
12/08/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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