TJMA - 0830126-17.2018.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 03:53
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:53
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:53
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE ANDRADE SALDANHA em 10/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 04:28
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 09:55
Determinado o arquivamento
-
13/09/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ COSTA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 18:56
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2023 13:18
Juntada de petição
-
26/04/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 16:34
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 08/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:34
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE ANDRADE SALDANHA em 08/02/2023 23:59.
-
08/03/2023 23:38
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
08/03/2023 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 18:08
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 30/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:08
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 30/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:08
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE ANDRADE SALDANHA em 30/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:08
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE ANDRADE SALDANHA em 30/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 09:09
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 09:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
-
21/09/2022 09:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/08/2022 22:53
Juntada de petição
-
17/08/2022 17:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/08/2022 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 19:57
Juntada de petição
-
23/05/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
-
20/05/2022 15:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/05/2022 15:39
Juntada de petição
-
04/05/2022 04:22
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 16:54
Juntada de petição
-
02/05/2022 11:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/05/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 09:13
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 19/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 12:52
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 22:33
Juntada de petição
-
19/04/2022 17:41
Juntada de petição
-
07/04/2022 06:31
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830126-17.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA PAZ COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDO JOSE ANDRADE SALDANHA - MA9899-A EXECUTADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A, LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem da planilha de cálculo apresentada pela contadoria no ID 63891983, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, Sexta-feira, 01 de Abril de 2022.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
05/04/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
-
31/03/2022 12:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/02/2022 10:19
Juntada de petição
-
24/02/2022 20:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/02/2022 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2021 19:15
Juntada de petição
-
10/09/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830126-17.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA PAZ COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDO JOSE ANDRADE SALDANHA - MA9899-A EXECUTADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A, LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís/MA, Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Aux.
Judiciário Matrícula 111526 -
01/09/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 14:19
Juntada de petição
-
25/08/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 10:46
Juntada de termo
-
23/07/2021 10:04
Expedido alvará de levantamento
-
22/07/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 23:25
Juntada de petição
-
20/07/2021 16:06
Juntada de petição
-
08/07/2021 13:30
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 06/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 19:42
Juntada de petição
-
28/06/2021 02:29
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
25/06/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2021 19:35
Juntada de petição
-
14/05/2021 01:53
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
13/05/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 20:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
01/05/2021 06:20
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 27/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 16:45
Juntada de aviso de recebimento
-
05/03/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 22:37
Juntada de petição
-
18/02/2021 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2021 12:54
Juntada de Ofício
-
05/02/2021 18:16
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 18:16
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830126-17.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA PAZ COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO JOSE ANDRADE SALDANHA - MA9899 EXECUTADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864 DESPACHO Tendo em vista que não houve impugnação a penhora de ID:37169286, conforme certidão de ID:37802124, defiro o requerimento de ID: 37811025 .
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que realize a transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada a 4ª Vara Cível, e seus acréscimos legais, para a conta-corrente fornecida pelo patrono do autor, qual seja: a) Banco do Brasil: - Titularidade: Fernando José Andrade Saldanha - CPF n.º *20.***.*54-20 - Agência: 2954-8 - Conta : 25980-2 - Valor: R$ 124.925,94 (cento e vinte quatro mil novecentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos) Para tanto, a Secretaria Judicial deverá acostar ao ofício o documento indicativo do depósito realizado, para a rápida identificação do banco. Após o cumprimento da presente determinação, o Banco do Brasil deverá acostar aos autos comprovante da transferência. Cumprindo-se as determinações acima, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, o que faço com esteio no art. 526, §3º, e art. 924, II, do Código de Processo Civil. SERVE A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Oficie-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, 21 de janeiro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível -
03/02/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 10:39
Expedido alvará de levantamento
-
16/12/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
-
15/12/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 00:12
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
03/12/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 00:12
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
03/12/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
02/12/2020 21:55
Juntada de petição
-
01/12/2020 08:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/12/2020 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 11:33
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 15:59
Juntada de petição
-
10/11/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 03:28
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 09/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 01:35
Publicado Intimação em 29/10/2020.
-
29/10/2020 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2020 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 12:57
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
23/10/2020 12:56
Juntada de protocolo BACENJUD
-
22/09/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 15:58
Juntada de petição
-
07/08/2020 02:53
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 06/08/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 16:21
Juntada de petição
-
15/04/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 02:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
-
13/04/2020 02:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 17:16
Juntada de petição
-
24/04/2019 11:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/04/2019 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2019 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 14:32
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 02:20
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 28/01/2019 23:59:59.
-
16/01/2019 23:16
Juntada de petição
-
07/12/2018 14:17
Publicado Intimação em 06/12/2018.
-
07/12/2018 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2018 18:42
Outras Decisões
-
28/11/2018 11:10
Conclusos para decisão
-
28/11/2018 11:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 09:07
Conclusos para decisão
-
17/10/2018 09:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 11:28
Juntada de petição
-
12/09/2018 18:05
Juntada de embargos de declaração
-
06/09/2018 00:06
Publicado Intimação em 06/09/2018.
-
06/09/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2018 17:32
Outras Decisões
-
16/08/2018 02:42
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 03/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 14:52
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 10:44
Juntada de petição
-
13/07/2018 00:02
Publicado Intimação em 13/07/2018.
-
13/07/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 00:02
Publicado Intimação em 13/07/2018.
-
13/07/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2018 13:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2018 10:00
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2018
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800463-75.2020.8.10.0058
Gomes Gedeon Consultoria e Advocacia
Maria da Providencia Silva
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/02/2021 16:25
Processo nº 0838964-75.2020.8.10.0001
Hugo Leonardo Serra da Silva Montelo
Grande Rio Sl Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Otavio dos Anjos Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2020 18:30
Processo nº 0801978-89.2020.8.10.0012
Waldenice Maria de Moura
Ana Caroline Moreira Hortegal
Advogado: Carla Monique Barros Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2020 10:27
Processo nº 0801954-92.2020.8.10.0034
Radiel de Araujo Miranda
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2020 16:45
Processo nº 0002298-45.2016.8.10.0035
Maria de Lourdes de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Floriano Coelho dos Reis Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2016 00:00