TJMA - 0003372-96.2003.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2021 23:00
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2021 15:06
Arquivado Definitivamente
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06/08/2021 11:49
Juntada de petição
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06/08/2021 09:23
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 18:37
Juntada de Certidão
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30/07/2021 10:18
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2021 13:01
Juntada de petição
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05/07/2021 11:27
Juntada de Certidão
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05/07/2021 11:25
Juntada de Certidão
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01/07/2021 10:29
Decorrido prazo de RAYMUNDO NONATO BARROS MARTINS em 30/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2021 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2021 12:28
Juntada de Carta ou Mandado
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18/06/2021 12:24
Juntada de Carta ou Mandado
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15/06/2021 05:26
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2021 08:19
Juntada de Ato ordinatório
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25/03/2021 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
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25/03/2021 11:12
Realizado cálculo de custas
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16/03/2021 02:10
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 17:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/03/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0003372-96.2003.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TERPASA TERRAPLANAGEM PAVIMENTACAO E SANEAMENTO LTDA - ME Advogado do(a) EMBARGANTE: RAYMUNDO NONATO BARROS MARTINS - OAB/MA 913 EMBARGADO: STRATURA ASFALTOS S.A.
Advogado do(a) EMBARGADO: PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA - OAB/SP 183463 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, REMETO os autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais, conforme sentença de ID 39898151 São Luís, 6 de março de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
11/03/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2021 11:22
Juntada de Ato ordinatório
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06/03/2021 11:21
Transitado em Julgado em 02/03/2021
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02/03/2021 10:42
Decorrido prazo de PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA em 25/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 10:02
Decorrido prazo de RAYMUNDO NONATO BARROS MARTINS em 25/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:28
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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04/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 02:28
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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04/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0003372-96.2003.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TERPASA TERRAPLANAGEM PAVIMENTACAO E SANEAMENTO LTDA - ME Advogado do(a) EMBARGANTE: RAYMUNDO NONATO BARROS MARTINS - OAB/MA 913 EMBARGADO: STRATURA ASFALTOS S.A.
Advogado do(a) EMBARGADO: PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA - OAB/SP 183463 VISTO EM CORREIÇÃO ORDINÁRIA SENTENÇA Ao consultar estes autos verifica-se que eles encontram-se atrelados a ação executiva nº 0002348-04.2001.8.10.0001, na qual as partes celebraram acordo e explicitamente requereram a extinção destes embargos.
Ressalto que o mencionado acordo na ação executiva já fora homologado por sentença. É a síntese do essencial.
Decido.
Verifica-se que em decorrência do acordo firmado pelas partes na ação executiva nº 0002348-04.2001.8.10.0001, estes embargos perderam o objeto.
Não existe nenhum óbice para o seu arquivamento, ante a manifestação expressa das partes nos autos da ação executiva nesse sentido.
Sendo assim, declaro extinto o presente processo por força do acordo entabulado na ação executiva nº 0002348-04.2001.8.10.0001.
Custas remanescentes, se houver, pelas partes embargante e embargada.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís (MA), segunda-feira, 18 de janeiro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
29/01/2021 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 11:55
Extinto o processo por desistência
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16/12/2020 12:22
Juntada de petição
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02/04/2020 02:25
Conclusos para decisão
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31/01/2020 00:54
Decorrido prazo de RAYMUNDO NONATO BARROS MARTINS em 30/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 00:54
Decorrido prazo de PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA em 30/01/2020 23:59:59.
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13/01/2020 16:17
Apensado ao processo 0002348-04.2001.8.10.0001
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13/01/2020 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2020 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2020 16:12
Juntada de Certidão
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13/01/2020 16:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/01/2020 16:08
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2003
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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