TJMA - 0808787-31.2020.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 08:05
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 08:05
Transitado em Julgado em 22/11/2021
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22/11/2021 03:20
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808787-31.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO KARPAT - OAB/SP 211136 EXECUTADO: MIGUEL ARCANJO NOLETO, MARIA DE JESUS FERREIRA SENTENÇA: CONDOMÍNIO DO EDIFICIO QUARTZ ajuizou ação de execução em face de MIGUEL ARCANJO POLETO e MARIA DE JESUS FERREIRA.
Após regular processamento do feito, as partes firmaram o acordo extrajudicial de id. 52911389, pelo que foi proferida sentença homologatória dos termos ali dispostos (id. 53029962).
Em seguida, houve o resgate de valor disponível em conta judicial pelo exequente, razão pela qual o autor pugnou pela extinção do processo (id. 55891754). É o que cabia relatar.
Decido.
Segundo disposição do art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
In casu, foi noticiada a celebração de acordo do quantum debeatur e a parte autora informou a quitação integral do débito, conforme petição de id. 55891754.
Ante o exposto, satisfeita a obrigação, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro na legislação supramencionada.
Custas como recolhidas.
Honorários nos termos do acordo.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Intimem-se.
Por fim, arquivem-se os autos com as baixas pertinentes.
São Luís/MA, data do sistema.
Marcelo Elias Matos e Oka Juiz de Direito, respondendo pela 16ª Vara Cível. -
18/11/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/11/2021 09:54
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 10:06
Juntada de petição
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08/11/2021 06:35
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808787-31.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO KARPAT - OAB/SP 211136 EXECUTADO: MIGUEL ARCANJO NOLETO, MARIA DE JESUS FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sábado, 30 de Outubro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
04/11/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2021 14:48
Juntada de Certidão
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28/10/2021 09:00
Juntada de Certidão
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14/10/2021 09:07
Juntada de Certidão
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13/10/2021 22:50
Juntada de petição
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13/10/2021 21:48
Juntada de Ofício
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13/10/2021 13:20
Juntada de petição
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07/10/2021 09:24
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808787-31.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO KARPAT - OABSP211136 EXECUTADO: MIGUEL ARCANJO NOLETO, MARIA DE JESUS FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte AUTORA para, juntar custas para expedição de alvará no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC.
São Luís/MA, Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021.
FRANCINALVA PASSINHO MENDES BRAGA Auxiliar Judiciária Matrícula nº 161349 -
05/10/2021 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 13:40
Juntada de Certidão
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28/09/2021 21:55
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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28/09/2021 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 12:19
Juntada de Certidão
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24/09/2021 11:35
Processo Desarquivado
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24/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808787-31.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO KARPAT - OAB/SP 211136 EXECUTADO: MIGUEL ARCANJO NOLETO, MARIA DE JESUS FERREIRA SENTENÇA: Condomínio Edifício Quartz moveu ação monitória em face de Miguel Arcanjo Noleto.
Após regular tramitação do feito, com bloqueio judicial de valores nas contas do requerido (id. 42020570) as partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação em juízo (id. 52911389).
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Assim, a homologação pelo magistrado faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença com resolução de mérito.
Ante o exposto, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo e, por via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro na legislação anotada.
Efetue-se a transferência de parcela do importe constrito, no montante de R$79.374,84 (setenta e nove mil trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) para a conta corrente informada no acordo – Banco do Brasil, agência 6998-1, conta corrente nº. 11866-4, Karpat Sociedade de Advogados – CNPJ nº. 11.***.***/0001-07 – mediante o pagamento das custas da diligência.
Proceda-se à desconstituição do bloqueio realizado sobre o valor restante (id. 52911389), que deve ser liberado ao requerido, conforme item 03 do termo anexado.
Custas iniciais como recolhidas e remanescentes dispensadas (art. 90, §3º, do CPC).
Sem honorários advocatícios, eis que o valor transacionado engloba tal parcela.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
23/09/2021 20:13
Arquivado Definitivamente
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23/09/2021 20:09
Transitado em Julgado em 23/09/2021
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23/09/2021 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 15:20
Homologada a Transação
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20/09/2021 11:58
Conclusos para julgamento
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20/09/2021 11:52
Juntada de petição
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20/09/2021 11:15
Juntada de petição
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10/09/2021 08:33
Decorrido prazo de RODRIGO KARPAT em 09/09/2021 23:59.
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08/09/2021 23:00
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808787-31.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO KARPAT - OABSP211136 EXECUTADO: MIGUEL ARCANJO NOLETO, MARIA DE JESUS FERREIRA Intime-se o executado no endereço indicado de ID n°49462610, para querendo, manifestar-se sobre a indisponibilidade de ativo financeiro de ID n°42020944, no prazo de 05 dias (art.854, §2° e §3°, CPC), mediante o pagamento das custas da diligência.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
26/08/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 10:33
Conclusos para despacho
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21/07/2021 17:18
Juntada de petição
-
20/07/2021 21:00
Juntada de termo
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03/04/2021 11:53
Juntada de Certidão
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23/03/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2021 21:15
Juntada de Carta ou Mandado
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04/03/2021 15:09
Juntada de Ato ordinatório
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04/03/2021 15:06
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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02/03/2021 15:08
Juntada de protocolo BACENJUD
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23/02/2021 16:57
Juntada de petição
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05/02/2021 18:39
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808787-31.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO KARPAT - OAB/SP 211136 EXECUTADO: MIGUEL ARCANJO NOLETO, MARIA DE JESUS FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas referentes à consulta ao sistema deferido no Despacho ID 39914228, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
São Luís, Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
03/02/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 22:03
Juntada de Ato ordinatório
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18/01/2021 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/01/2021 09:26
Conclusos para despacho
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17/12/2020 21:33
Juntada de petição
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25/11/2020 00:24
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 10:31
Juntada de Ato ordinatório
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21/11/2020 17:26
Juntada de Certidão
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31/07/2020 10:23
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2020 01:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ em 26/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 17:24
Juntada de Certidão
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25/05/2020 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2020 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2020 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 12:34
Conclusos para despacho
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09/05/2020 16:19
Juntada de petição
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17/03/2020 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2020 18:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTZ - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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09/03/2020 14:44
Conclusos para despacho
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09/03/2020 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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