TJMA - 0803229-76.2020.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2021 11:50
Baixa Definitiva
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27/11/2021 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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27/11/2021 11:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/10/2021 01:53
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:53
Decorrido prazo de ANTONIA EUDES DE SOUSA CONCEICAO em 27/10/2021 23:59.
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04/10/2021 00:29
Publicado Ementa em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803229-76.2020.8.10.0034 – Loreto Embargante: Antônia Eudes de Sousa Conceição Advogado: Ezau Abdeel Silva Gomes (OAB/MA 22.239-A) Embargado: Banco Cetelem S/A Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE 28.490) Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO – SÚMULA 01 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL.
EMBARGOS IMPROVIDOS.
I - “Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis, para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil)” (Súmula 01 da Quinta Câmara Cível).
Embargos de Declaração improvidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e aplicando a Súmula 01 desta Câmara, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Samara Ascar Sauáia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 20 de setembro de 2021 e término no dia 27 de setembro de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
30/09/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 07:38
Conhecido o recurso de ANTONIA EUDES DE SOUSA CONCEICAO - CPF: *30.***.*07-63 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2021 22:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2021 09:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2021 01:29
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 01:23
Decorrido prazo de ANTONIA EUDES DE SOUSA CONCEICAO em 30/08/2021 23:59.
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30/08/2021 11:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/08/2021 01:54
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/08/2021 23:59.
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17/08/2021 10:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/08/2021 09:30
Juntada de contrarrazões
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12/08/2021 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 12/08/2021.
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11/08/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 07:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/08/2021 17:01
Juntada de petição
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06/08/2021 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 06/08/2021.
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06/08/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 09:37
Conhecido o recurso de ANTONIA EUDES DE SOUSA CONCEICAO - CPF: *30.***.*07-63 (APELANTE) e não-provido
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02/08/2021 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2021 00:32
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 06/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 12:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/06/2021 14:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/06/2021 14:00
Juntada de petição
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17/06/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 15/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 14/06/2021.
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11/06/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 13:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/06/2021 17:40
Juntada de petição
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21/05/2021 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 21/05/2021.
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20/05/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 16:32
Conhecido o recurso de ANTONIA EUDES DE SOUSA CONCEICAO - CPF: *30.***.*07-63 (APELANTE) e não-provido
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10/05/2021 13:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/05/2021 09:19
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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04/05/2021 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2021 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 14:04
Recebidos os autos
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20/04/2021 14:04
Conclusos para despacho
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20/04/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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